Algumas regras das certificações de gestão CFG, CGA e CGE estão passando por mudanças que impactam os cursos de atualização, os pedidos de dispensa de provas e as regras de perenidade.
Queremos trabalhar cada vez mais com transparência em tudo o que envolve os nossos processos e alterações de regras que afetam o mercado e, principalmente, você, profissional do mercado financeiro.
Por isso, se você já tem CFG, CGA e/ou CGE, ou sonha em conquistar uma de nossas certificações de gestão, acompanhe esta página. Por aqui, vamos compartilhar tudo o que vai acontecer nos próximos meses.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com a gente pelo e-mail: certificacao@anbima.com.br.
Até 29 de julho de 2024, as certificações de gestão tinham o mesmo modelo de curso de atualização. A partir de 30 de julho, cada certificação passou a ter um curso específico de atualização.
Se você realizou a inscrição no curso antes de 30 de julho de 2024, continuará no modelo de atualização com curso único. O conteúdo deverá ser finalizado até 20 de dezembro de 2024.
Regras e exceções
- Se você possui as certificações CFG e CGE, ao concluir o curso de atualização da CGE, caso a CFG esteja válida a sua CFG será atualizada automaticamente.
- Se você possui as certificações CFG e CGA, ao concluir o curso de atualização da CGA, caso a CFG esteja válida a sua CFG será atualizada automaticamente.
- Se você possui apenas a CFG, será necessário realizar o curso de atualização específico da CFG.
Se você iniciou o curso de atualização antes do dia 30/7/2024, terá que finalizá-lo até 20/12/24. Caso isso não ocorra, e sua certificação esteja válida, você terá que começar um novo curso de atualização com conteúdos específicos de cada certificação
Se você possui apenas a CFG válida, deve realizar o curso de atualização da CFG.
Se possui CFG e CGA ou CFG e CGE, ao concluir o curso de atualização da CGA ou CGE, a CFG será atualizada automaticamente.
As inscrições do curso de atualização unificado ficaram abertas até 29/7/2024.
A ANBIMA oferece a possibilidade de dispensa da realização do exame de certificação CGA ou CGE para pessoas que comprovem determinados requisitos e experiências profissionais específicas.
Após o envio da documentação necessária, nossa equipe analisará a solicitação, e caso aprovada, a pessoa requerente terá a CGA ou a CGE.
Obrigatoriedades para pedir a dispensa da CGA ou CGE
- Morar no Brasil.
- Ter graduação em curso superior completo em instituição reconhecida oficialmente no Brasil ou exterior.
- Ter reputação ilibada.
- Não estar e nem ter inabilitação e suspensão para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar, como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o BCB (Banco Central do Brasil), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) ou a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
- Não ter condenação por por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão em primeira instância, ressalvada a hipótese de reabilitação.
- Não ter impedimento de administrar seus bens ou deles dispor, em razão de decisão judicial ou administrativa.
Atividades elegíveis para a solicitação do pedido de dispensa
Você precisa ter exercido uma ou mais das atividades abaixo no período mínimo de 7 (sete) anos dos últimos 10 (dez) trabalhados (observadas as experiências válidas listadas no art. 3º, §1º das Regras e Procedimentos nº 01/2019):
- Experiência adquirida, como pessoa natural, em atividade remunerada de gestão de recursos de terceiros, com poder de decisão e poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos..
- Trabalhe em empresas que não seguem algum dos códigos da ANBIMA. Essas empresas precisam exercer a atividade de gestão de recursos de terceiros, com poder de decisão e poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos e ser autorizada pela CVM.
- Tenha experiências internacionais, na atividade de gestão de recursos de terceiros, com alçada de decisão poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos.
- Seja responsável pela área de tesouraria em instituições financeira.
- Tenha exercido cargo executivo, com poder de decisão, em entidades governamentais em área relacionada ao mercado financeiro e de capitais.
Como pedir a isenção dos exames
Além de cumprir essas obrigatoriedades, você deverá encaminhar a documentação abaixo no formulário de dispensa.
- Pedido de dispensa do exame da certificação CGA ou CGE modelo ANBIMA preenchido (modelo CGE aqui | modelo CGA aqui).
- Cópia de contas de consumo expedidas nos últimos 3 (três) meses (água, gás, luz, telefonia).
- Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior, expedido por instituição reconhecida oficialmente no Brasil ou no exterior.
- Documentos que comprovem a experiência de gestão por no mínimo 7 (sete) anos nos últimos 10 (dez) trabalhados (informações no documento art. 3º, §1º das Regras e Procedimentos nº 01). Exemplos de documentos para comprovação de experiência: Declarações expedidas assinadas pelos responsáveis, acompanhadas de documentos societários que comprovem tal condição, com a indicação do cargo, atividade desempenhada, veículos de investimentos envolvidos e período. Contratos diretamente assinados com o cliente em que seja evidenciado que a pessoa desempenha ou desempenhava a atividade de gestão de recursos de terceiros. Organograma da tesouraria com a indicação dos departamentos, das unidades e das mesas que a compõe, juntamente com a indicação do responsável por cada por cada área citada, com a indicação de onde a pessoa que solicita a dispensa do exame se encontra neste organograma e a indicação da linha reporte acima.
- Para experiências no exterior, enviar por exemplo o PPM (private placement memorandum ou memorando de colocação privada).
A partir de janeiro de 2025, as regras e documentações para os pedidos se mantêm, porém, os pedidos serão cobrados. A seguir os valores para cada tipo de certificação.
Para solicitar a dispensa de prova, você deve, cumulativamente:
• Ter concluído o curso de equivalência.
• Ter pelo menos sete anos (nos últimos 10 anos) de experiência na gestão de recursos de terceiros, com poder de decisão, sendo aceitas experiências como pessoa física, em instituições não participantes, em tesouraria de instituições financeiras ou na gestão de recursos de terceiros no exterior.
• Ter pelo menos quatro anos (nos últimos 10 anos) de experiência na administração pública, com atividades decisórias em áreas relacionadas ao mercado financeiro e de capitais.
Cobranças nos pedidos de dispensas de provas
A partir de janeiro de 2025, as regras e documentações para os pedidos se mantêm, porém, os pedidos serão cobrados. A seguir os valores para cada tipo de certificação
Pague o valor referente ao tipo de pedido e aguarde os próximos passos que serão enviados para você após finalizar a sua solicitação.
Após a entrega de todos os documentos, a nossa equipe irá avaliar o seu pedido. Caso seja aprovado, você poderá ter uma ou mais das nossas certificações de gestão.
O prazo para o resultado é de até 180 dias
Você poderá acompanhar na área Meu Espaço. Um local reservado para você consultar seus dados, notas fiscais e certificados.
No caso de gestão como pessoa natural, devem ser apresentados os documentos dos veículos de investimento para todo o período. No caso de gestão em instituições não participantes, tesouraria de instituições financeiras ou gestão no exterior, devem ser apresentadas declarações dos empregadores, indicando o período de atuação, atividades desempenhadas e veículos de investimento cuja gestão tenha sido feita pelo profissional. No caso de gestão no exterior, devem ser apresentados, ainda, documentos equivalentes ao regulamento dos veículos.
Não. Caso o seu pedido seja negado, não há possibilidade de recorrer.
O curso de equivalência foi criado para subsidiar o processo de certificação por dispensa de exame para profissionais elegíveis. O curso tem o intuito de complementar o seu conhecimento com tópicos locais e emergentes relevantes para o seu dia a dia e o seu desenvolvimento profissional de forma prática, dinâmica e pontual.
No curso de equivalência, você aprenderá sobre temas emergentes e relevantes na gestão, como economia brasileira, finanças corporativas, mercados e produtos de investimento, ética e inovação. Além disso, o curso abordará mudanças recentes e particularidades do mercado financeiro brasileiro.
Caso o seu pedido seja aprovado e você não tenha terminado o curso, será preciso concluir em até dois meses após a data de aprovação.
Sim, porém concluir o curso não garante que o seu pedido será aprovado.
Sim. Ao preencher o formulário de pedido de dispensa, basta informar que você possui a certificação CFA e/ou CAIA.
O fim do vencimento indeterminado das certificações de gestão, também conhecidas como certificações perenes, faz parte das mudanças que estamos implementando.
Por isso, profissionais que possuem CFG, CGA e/ou CGE com vencimento perene, em janeiro de 2025, vão perder a perenidade e o vencimento das suas certificaçõe será alterado para 02/01/2030.
Com essa mudança, não será preciso pagar um novo exame ou fazer uma prova.
Atenção!
As certificações passarão vão ter o vencimento para 02/01/2030 enquanto você estiver vinculado e exercendo a atividade de gestão. Se até janeiro de 2030, você deixar de exercer as atividades de gestão em uma instiuição associada à ANBIMA, a sua certificação terá o vencimento alterado para três anos à frente.
Exemplo: se você tem uma das certificações de gestão com validade perene, a partir de janeiro de 2025, terá a validade ajustada para 02/01/2030. Se em 16/06/2026, por exemplo, você parou de exercer atividades relacionadas à gestão, automaticamente sua certificação altera o vencimento para 16/06/2029.
A partir de janeiro de 2025, pessoas que conquistaram certificações de gestão terão os mesmos critérios de vencimento: três anos para quem não está trabalhando na atividade de gestão de produtos de investimento e cinco anos para quem está trabalhando em atividades de gestão de produtos de investimento e vinculado a uma instituição associada à ANBIMA.
Se você trabalha no mercado financeiro, percebeu que nos últimos anos aconteceram mudanças nas suas atividades e seus clientes passaram a entender ainda mais sobre o universo dos investimentos, né? Todas essas mudanças exigem que você esteja ainda mais qualificado e desenvolva habilidades técnicas e comportamentais que permitam atender um público cada vez mais exigente.
Acabar com a perenidade faz com que você se qualifique com maior frequência e acompanhe as mudanças do mercado financeiro. No fim das contas todo mundo sai ganhando: você adquire mais conhecimento, o mercado financeiro tem profissionais mais preparados, quem investe se sente mais seguro na hora de investir e o país cresce.
Sim, a partir de 2/1/2025 todas as certificações seguirão as mesmas regras de atualização.
Não, em janeiro de 2025, nós atualizaremos a validade da sua certificação para janeiro de 2030. Por isso, o curso de atualização deverá ser feito até a data de vencimento da sua certificação.
Sabemos que mudanças podem gerar dúvidas e inseguranças. Caso queira, entre em contato com a gente pelo e-mail: certificacao@anbima.com.br.