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SOBRE AS MUDANÇAS

Algumas regras das certificações de gestão CFG, CGA e CGE estão passando por mudanças que impactam os cursos de atualização, os pedidos de dispensa de provas e as regras de perenidade.

Queremos trabalhar cada vez mais com transparência em tudo o que envolve os nossos processos e alterações de regras que afetam o mercado e, principalmente, você, profissional do mercado financeiro.

Por isso, se você já tem CFG, CGA e/ou CGE, ou sonha em conquistar uma de nossas certificações de gestão, acompanhe esta página. Por aqui, vamos compartilhar tudo o que vai acontecer nos próximos meses.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a gente pelo e-mail: certificacao@anbima.com.br.

CURSOS DE ATUALIZAÇÃO DAS CERTIFICAÇÕES DE GESTÃO

Até 29 de julho de 2024, as certificações de gestão tinham o mesmo modelo de curso de atualização. A partir de 30 de julho, cada certificação passou a ter um curso específico de atualização.

Se você realizou a inscrição no curso antes de 30 de julho de 2024, continuará no modelo de atualização com curso único. O conteúdo deverá ser finalizado até 20 de dezembro de 2024.

ANBIMA-Precos-dos-cursos-de-atualizacao.png

Regras e exceções

  • Se você possui as certificações CFG e CGE, ao concluir o curso de atualização da CGE, caso a CFG esteja válida a sua CFG será atualizada automaticamente.
  • Se você possui as certificações CFG e CGA, ao concluir o curso de atualização da CGA, caso a CFG esteja válida a sua CFG será atualizada automaticamente.
  • Se você possui apenas a CFG, será necessário realizar o curso de atualização específico da CFG.

Se você iniciou o curso de atualização antes do dia 30/7/2024, terá que finalizá-lo até 20/12/24. Caso isso não ocorra, e sua certificação esteja válida, você terá que começar um novo curso de atualização com conteúdos específicos de cada certificação

Se você possui apenas a CFG válida, deve realizar o curso de atualização da CFG.

Se possui CFG e CGA ou CFG e CGE, ao concluir o curso de atualização da CGA ou CGE, a CFG será atualizada automaticamente.

As inscrições do curso de atualização unificado ficaram abertas até 29/7/2024.

TIPOS DE DISPENSA PARA TER A CGA E A CGE

Desde janeiro de 2025, é possível pedir a certificação CGA e CGE sem exames de duas formas: comprovando experiência na área (chamamos de dispensa de prova) ou caso você tenha a certificação CFA e/ou CAIA (chamamos por equivalência).

A seguir os valores para cada tipo de certificação.

ANBIMA-precos-dispensas-e-equivalencias.png


Dispensa por experiência profissional
Para fazer o pedido de dispensa de exame é preciso comprovar experiências profissionais descritas no nosso documento de orientações e informações técnicas para certificações, neste caso não é necessário ter uma ou mais certificação como CFA e CAIA.

Para fazer o pedido de dispensa de exame é preciso comprovar experiências profissionais descritas no nosso documento de orientações e informações técnicas para certificações, neste caso não é necessário ter uma ou mais certificação como CFA e CAIA.

A ANBIMA oferece a possibilidade de dispensa da realização do exame de certificação CGA ou CGE para pessoas que comprovem determinados requisitos e experiências profissionais específicas.


Para solicitar a dispensa de prova, você deve, cumulativamente:    

• Ter concluído o curso de equivalência.        

• Ter pelo menos sete anos (nos últimos 10 anos) de experiência na gestão de recursos de terceiros, com poder de decisão, sendo aceitas experiências como pessoa física, em instituições não participantes, em tesouraria de instituições financeiras ou na gestão de recursos de terceiros no exterior; Ou ter pelo menos quatro anos (nos últimos 10 anos) de experiência na administração pública, com atividades decisórias em áreas relacionadas ao mercado financeiro e de capitais.  

Dispensa por equivalência de certificação
A equivalência se aplica para pessoas que tem a certificação CFA e/ou CAIA. Nesse caso não iremos considerar as suas experiências profissionais.

Se você tem a certificação ativa CFA e/ou CAIA pode solicitar a equivalência da sua certificação para as certificações de gestão da ANBIMA.

Para pedir equivalência para CGA clique aqui. Para pedir equivalência para a CGE clique aqui.



Dúvidas sobre o pedido de dispensa por meio de experiência? Saiba mais a seguir.

O prazo para o resultado é de até 180 dias

Você poderá acompanhar na área Meu Espaço. Um local reservado para você consultar seus dados, notas fiscais e certificados.

No caso de gestão como pessoa natural, devem ser apresentados os documentos dos veículos de investimento para todo o período. No caso de gestão em instituições não participantes, tesouraria de instituições financeiras ou gestão no exterior, devem ser apresentadas declarações dos empregadores, indicando o período de atuação, atividades desempenhadas e veículos de investimento cuja gestão tenha sido feita pelo profissional. No caso de gestão no exterior, devem ser apresentados, ainda, documentos equivalentes ao regulamento dos veículos.

Não. Caso o seu pedido seja negado, não há possibilidade de recorrer.

O curso de equivalência foi criado para subsidiar o processo de certificação por dispensa de exame para profissionais elegíveis. O curso tem o intuito de complementar o seu conhecimento com tópicos locais e emergentes relevantes para o seu dia a dia e o seu desenvolvimento profissional de forma prática, dinâmica e pontual.

No curso de equivalência, você aprenderá sobre temas emergentes e relevantes na gestão, como economia brasileira, finanças corporativas, mercados e produtos de investimento, ética e inovação. Além disso, o curso abordará mudanças recentes e particularidades do mercado financeiro brasileiro.

Caso o seu pedido seja aprovado e você não tenha terminado o curso, será preciso concluir em até dois meses após a data de aprovação.

Sim, porém concluir o curso não garante que o seu pedido será aprovado.

Sim. Ao preencher o formulário de pedido de dispensa, basta informar que você possui a certificação CFA e/ou CAIA.

PERENIDADE DAS CERTIFICAÇÕES DE GESTÃO

O fim do vencimento indeterminado das certificações de gestão, também conhecidas como certificações perenes, faz parte das mudanças que estamos implementando.

Por isso, profissionais que possuem CFG, CGA e/ou CGE com vencimento perene, em janeiro de 2025, vão perder a perenidade e o vencimento das suas certificaçõe será alterado para 02/01/2030.

Com essa mudança, não será preciso pagar um novo exame ou fazer uma prova.
 

Atenção!

As certificações passarão a ter o vencimento para 02/01/2030 enquanto você estiver vinculado e exercendo a atividade de gestão. Se até janeiro de 2030, você deixar de exercer as atividades de gestão em uma instiuição associada à ANBIMA, a sua certificação terá o vencimento alterado para três anos à frente.

Exemplo: se você tem uma das certificações de gestão com validade perene, a partir de janeiro de 2025, terá a validade ajustada para 02/01/2030. Se em 16/06/2026, por exemplo, você parou de exercer atividades relacionadas à gestão, automaticamente sua certificação altera o vencimento para 16/06/2029.


 

A partir de janeiro de 2025, pessoas que conquistaram certificações de gestão terão os mesmos critérios de vencimento: três anos para quem não está trabalhando na atividade de gestão de produtos de investimento e cinco anos para quem está trabalhando em atividades de gestão de produtos de investimento e vinculado a uma instituição associada à ANBIMA.

Se você trabalha no mercado financeiro, percebeu que nos últimos anos aconteceram mudanças nas suas atividades e seus clientes passaram a entender ainda mais sobre o universo dos investimentos, né? Todas essas mudanças exigem que você esteja ainda mais qualificado e desenvolva habilidades técnicas e comportamentais que permitam atender um público cada vez mais exigente.

Acabar com a perenidade faz com que você se qualifique com maior frequência e acompanhe as mudanças do mercado financeiro. No fim das contas todo mundo sai ganhando: você adquire mais conhecimento, o mercado financeiro tem profissionais mais preparados, quem investe se sente mais seguro na hora de investir e o país cresce.

Sim, a partir de 2/1/2025 todas as certificações seguirão as mesmas regras de atualização.

Não, em janeiro de 2025, nós atualizaremos a validade da sua certificação para janeiro de 2030. Por isso, o curso de atualização deverá ser feito até a data de vencimento da sua certificação.

Dúvidas

Sabemos que mudanças podem gerar dúvidas e inseguranças. Caso queira, entre em contato com a gente pelo e-mail: certificacao@anbima.com.br.