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Habilitação de administradores de carteiras

Temos um convênio com a CVM para habilitação de administradores de carteiras. Essa parceria torna o processo mais rápido: toda a documentação, tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física, é analisada primeiro pela ANBIMA antes de seguir para validação da CVM. Os pedidos de habilitação devem ser feitos no SSM (Sistema de Supervisão de Mercados), nossa plataforma para troca de informações com o mercado.

Nossos guias auxiliam no processo com o detalhamento do conteúdo dos documentos obrigatórios. Confira:

 

PASSO A PASSO PARA HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

1. ACESSO

Peça seu acesso ao SSM aqui. Ele será liberado em até 48 horas.

Dúvidas? Veja o passo a passo para cadastro.

2. ENVIO DO PEDIDO

Selecione o tipo de pedido de habilitação: certificação, experiência na atividade ou notório saber.

É hora de enviar os arquivos. Você pode conferir a lista de documentos e orientações neste guia. Quanto mais precisa e consistente for a documentação, mais rápido será o andamento do pedido.

É possível preencher os dados e ir salvando aos poucos, como rascunho no próprio sistema, para que sejam enviados para análise apenas quando se estiver 100% seguro sobre as informações.

 

3. ANÁLISE

Após envio do pedido é iniciada a análise. O status e cronograma podem ser acompanhados pelo SSM.

A partir de 1º de janeiro de 2022, será cobrado parte da taxa de fiscalização no momento do pedido de registro para obtenção da habilitação de administradores de carteiras. Saiba mais aqui.

PASSO A PASSO PARA HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

1. ACESSO

A instituição deve solicitar acesso ao SSM por aqui. Ele será liberado em até 48 horas.

Dúvidas? Veja o passo a passo para cadastro.

 

2. ENVIO DE PEDIDOS

Deve ser informada a categoria da habilitação desejada: administrador fiduciário, gestor de recursos ou administrador pleno. Em qualquer uma dessas opções, a empresa pode incluir a distribuição de fundos próprios.

É hora de enviar os arquivos. Você pode conferir a lista completa e as orientações neste guia. Quanto mais precisa e consistente for a documentação, mais rápido será o andamento do pedido.

É possível preencher os dados e ir salvando aos poucos, como rascunho no próprio sistema, para que sejam enviados para análise apenas quando a instituição estiver 100% segura sobre as informações.

 

3. ADESÃO

A instituição também pode solicitar a adesão aos códigos de autorregulação da ANBIMA simultaneamente ao pedido de habilitação na CVM. Para isso, basta selecionar a opção “Adesão aos Códigos ANBIMA” no SSM. Caso o pedido não seja feito em conjunto, a adesão só poderá acontecer depois da conclusão do processo de habilitação. Veja mais informações no Guia de Adesão, que tem um capítulo específico sobre o assunto.

 

4. ANÁLISE

Após o envio do pedido é iniciada a análise. O status e cronograma podem ser acompanhados pelo SSM.

O pedido de habilitação de pessoas jurídicas inclui uma reunião com os diretores da instituição para conhecer a estrutura da companhia, analisar o plano de negócios, esclarecer dúvidas, entre outros.

A partir de 1º de janeiro de 2022, será cobrado parte da taxa de fiscalização no momento do pedido de registro para obtenção da habilitação de administradores de carteiras. Saiba mais aqui.

 

ENTENDA OS PRAZOS

Ao todo, o processo de análise tem 60 dias corridos tanto para pessoa física quanto jurídica.

O processo começa com a análise prévia da documentação enviada pela instituição ou pela pessoa física à ANBIMA, logo após o protocolo do pedido no SSM. Depois, no caso da pessoa jurídica, é agendada uma reunião de due diligence. Caso tudo esteja ok, enviamos o pedido para análise da CVM, que pode conceder ou rejeitar o credenciamento.

Se for preciso obter mais informações, após essa primeira etapa de análise, enviamos o primeiro ofício, o chamado ofício inicial. Nesse momento, o prazo de análise de 60 dias é interrompido e volta a correr apenas quando recebemos a resposta da instituição ou da pessoa física, que tem 20 dias corridos para fazer isso, com possibilidade de prorrogar o prazo, caso necessário, por mais 10 dias. Após nossa verificação, se tudo estiver ok, a documentação é submetida à análise da CVM, que decidirá pela aprovação ou não do pedido, finalizando o processo.

Caso ainda faltem informações ou esclarecimentos, a Associação envia um ofício adicional. Dessa vez, em conjunto com a CVM, definimos o prazo de retorno. Como esse ofício trata de itens pontuais e específicos, o prazo tende a ser bem mais curto e é descontado do período total dos mesmos 60 dias, não havendo adição de prazo.

Após a verificação, caso tudo esteja correto, a documentação é submetida à análise da CVM, que aprovará ou rejeitará o pedido. A avaliação da autarquia também deve ocorrer dentro do prazo definido pela resolução.

Se for identificado um acontecimento novo ao longo do processo, é enviado outro ofício, chamado de fato novo. Ele pode ocorrer a qualquer momento. Neste caso, o prazo do processo é pausado e retomado apenas depois do retorno da instituição.

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