Realizamos a análise prévia de ofertas públicas para posterior registro automático pela CVM, conforme Acordo de Cooperação Técnica mantido com a autarquia, nos termos da Resolução CVM nº 160. O acordo proporciona maior agilidade às emissões, sendo os prazos praticados pela ANBIMA inferiores aos previstos no rito ordinário, aplicável quando a oferta é analisada diretamente pela CVM.
O protocolo do pedido de análise pelo convênio é feito diretamente pelo SSM. Caso o membro da instituição responsável pelo envio do protocolo não esteja habilitado no SSM, este deverá ser cadastrado por um outro membro da instituição que seja usuário master e habilitado para a utilização do convênio.
Ao iniciar o protocolo, o coordenador líder deve criar um grupo de trabalho para a oferta, incluindo os assessores jurídicos, para que sejam habilitados para efetuarem os uploads dos documentos da oferta.
A documentação obrigatória está disponível em nosso Manual de Análise.
Após efetuado o protocolo, a ANBIMA irá revisar se toda a documentação solicitada foi encaminhada pelo SSM e se todos os ritos foram cumpridos.
Caso haja algum documento que não tenha sido compartilhado, entraremos em contato.
O prazo para envio do 1º ofício de exigências é de até 5 dias úteis.
Após o envio do 1º protocolo, a instituição terá o saldo total de 44 dias úteis para cumprimento.
O saldo de dias não utilizado será mantido para as próximas etapas do procedimento de análise.
Durante a análise, poderemos realizar o envio de até 3 ofícios de exigências para a emissão do nosso parecer.
Com o envio do parecer sem óbice, após a análise e cumprimento das exigências, a instituição poderá obter o registro da oferta na CVM.
Para isso, é necessário que o parecer seja anexado ao pedido de registro da oferta na CVM com o tipo de requerimento que preveja que a operação foi objeto de análise por entidade autorreguladora (AR).
O número de registro da oferta será concedido de forma automática.