Para garantir o cumprimento das regras da autorregulação, supervisionamos de cinco formas as instituições que aderem aos nossos códigos:
Supervisão indireta
Monitoramento contínuo por meio de instrumentos como:
- Análise de documentos
- Filtros estatísticos
- Análise de banco de dados
Supervisão periódica
Trabalho preventivo com o objetivo de entender os processos e o ambiente de controle das instituições. É feito por meio de instrumentos como:
- Aplicação de questionários com foco nos negócios
- Visitas para verificação in loco de assuntos específicos, quando necessário
Supervisão episódica
É motivada pelo acompanhamento de notícias envolvendo as instituições participantes sobre assuntos relacionados aos Códigos de Regulação.
Supervisão temática
Baseada em temas considerados relevantes para o mercado no momento da realização, conforme definido pelas comissões de acompanhamento ou por estudos técnicos de nossa equipe.
Denúncia
Apuração de eventuais descumprimentos apontados por meio de denúncia realizada por instituições participantes.