A adesão aos códigos de autorregulação da ANBIMA é um diferencial no mercado. Confira as vantagens
O primeiro passo é cadastrar a instituição no SSM (Sistema de Supervisão de Mercados), plataforma para troca de informações entre a ANBIMA e as instituições. Para pedir acesso, clique aqui!
Temos dois documentos para ajudar no passo a passo: o Regras e Procedimentos para Associação à ANBIMA ou Adesão aos Códigos ANBIMA, que explica o procedimento e os prazos, além de detalhar os modelos de preenchimento, e o Guia de Adesão, que lista todas as exigências que devem ser cumpridas. Ambos devem ser lidos pela instituição antes do protocolo do pedido.
Além disso, temos um parecer com a orientação do Conselho de Ética sobre situações de conflito de interesse para instituições que buscam aderir aos códigos.
Entenda melhor todas as etapas:
É preciso enviar, pelo SSM, diversos documentos para nossa análise. Alguns deles são específicos para a adesão a cada código e outros são necessários em todos os processos. A lista completa pode ser consultada no Guia de Adesão.
Serão avaliados documentos de identificação da instituição, estrutura física e funcional, manuais, plano de negócios, processos administrativos ou judiciais, entre outros
Os nomes das empresas que solicitam associação, bem como de seus sócios e diretores, são divulgados a todos os nossos associados por meio de circular.
A ANBIMA irá analisar os documentos enviados pela instituição e agendar uma reunião com a empresa para verificação da estrutura e do plano de negócios, entre outros itens.
Todas as adesões aos códigos de autorregulação são submetidas à aprovação do Conselho de Ética. Depois de aprovadas, as instituições em fase pré-operacional devem observar os prazos para iniciar suas atividades, conforme definido no documento Regras e Procedimentos. Caso contrário, a adesão pode ser cancelada automaticamente.
As instituições que fazem parte da autorregulação podem usar nossos selos em seus materiais publicitários. É uma forma de mostrar ao mercado e aos investidores o comprometimento com as boas práticas de negócios.
Os novos entrantes utilizam o selo de adesão provisória durante um ano após o início das atividades. Depois desse prazo, caso não haja irregularidades, a instituição pode usar o selo definitivo.
Já os associados podem utilizar os selos definitivos desde o momento em que passam a seguir as regras de autorregulação. Quer saber mais? É só acessar o Manual de Selos de Autorregulação.