Este código foi descontinuado no dia 31 de dezembro de 2018, sendo substituído pelo Código de Administração de Recursos de Terceiros. Até essa data ele estabelecia princípios e regras para a atividade de gestão de patrimônio, que compreendia o entendimento do perfil do cliente e a seleção e alocação deste patrimônio em carteira administrada ou fundos exclusivos/reservados; definia critérios para a verificação de adequação ao perfil do investidor (suitability).
Os documentos desta página estão disponíveis apenas para consulta e referência, não sendo mais aplicados.