Nossos códigos de autorregulação e melhores práticas são criados por profissionais do mercado, especialistas nas suas áreas de atuação, que integram os comitês de representação. A aprovação cabe à Assembleia Geral.
As instituições participam de autorregulação de duas formas:
- Ao se associar, a instituição deve aderir a todos os códigos de atividades que ela exerce e passa também a participar da construção conjunta das boas práticas de mercado, seja por meio da participação em comitês ou pelo voto na Assembleia Geral (cada instituição tem direito a um voto, independentemente do porte).
- Ao aderir aos códigos que regulam as atividades que desempenha, mesmo sem se associar, a instituição se compromete a seguir as boas práticas estabelecidas para suas áreas de atuação. Nesse caso, no entanto, ela não participa da discussão das regras e dos organismos de representação da Associação.