Novo convênio com a CVM otimiza credenciamento de administradores de valores mobiliários
Análise prévia será feita pela ANBIMA. Pedido de adesão à autorregulação pode ser feito simultaneamente pelo SSM
Fechamos um novo convênio com a CVM para aproveitamento da autorregulação da indústria de fundos. A partir desta segunda, 3, pedidos de autorização para administradores de carteiras de valores mobiliários para a CVM serão feitos pelo SSM (Sistema de Supervisão de Mercados) e passarão por uma análise prévia da nossa Supervisão de Mercados antes de seguir para a aprovação da autarquia. As instituições poderão solicitar, simultaneamente, pedido de adesão aos códigos de autorregulação.
A parceria otimiza o processo de análise, já que muitos dos documentos solicitados pela CVM, para o credenciamento, e pela ANBIMA, para a adesão, eram similares. Como os processos eram sequenciais, o tempo de aprovação era maior. O aproveitamento das atividades reduz os custos de observância às normas.
Como é feito o processo
Para pedir o registro, é preciso ter acesso ao SSM (sistema utilizado na troca de informações entre a Associação e as instituições), que pode ser solicitado por aqui. O registro exige uma série de documentos – há um guia que auxilia no preenchimento dos dados. O material será avaliado e poderemos solicitar mais informações ou esclarecimentos conforme estabelecido na Instrução 558. Após esse processo, é enviado um relatório com a análise para a CVM, que decidirá pela autorização ou não.
A análise do pedido de adesão aos códigos de autorregulação poderá ser feita simultaneamente, se for o interesse da instituição, com o aproveitamento de documentos. Depois do veredito da CVM, a ANBIMA seguirá com o rito interno de aprovação.
Sobre a parceria
O convênio prevê o aproveitamento da autorregulação, pela autarquia, na indústria de fundos, em três frentes. A primeira é a habilitação dos administradores. As demais etapas envolvem a supervisão de precificação de ativos financeiros pelos administradores de fundos e a supervisão da atividade de distribuição de cotas de fundos.
Histórico
A Instrução CVM 558 foi alterada em abril, permitindo a celebração de acordos de cooperação técnica na avaliação dos pedidos de registro dos administradores de carteiras de valores mobiliários.