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Novas portarias ministeriais ampliam alcance das debêntures como fonte de financiamento para infraestrutura

Ministérios do Meio Ambiente, da Integração e do Desenvolvimento Regional e das Cidades publicaram suas portarias neste ano

As recentes portarias ministeriais que vieram complementar o decreto 11.964, detalhando os requisitos e procedimentos para emissão das debêntures com benefício fiscal pelas leis 14.801 e 12.431, ampliaram o alcance do instrumento como fonte de financiamento de projetos estratégicos de infraestrutura no país. 

Os ministérios do Meio Ambiente, da Integração e do Desenvolvimento Regional e das Cidades, com a secretaria de mobilidade urbana, publicaram suas portarias neste ano, complementando a lista que já tinha Transportes, Portos e Aeroportos e Minas e Energia, no segmento de energia.

No Ministério das Cidades, outras três áreas --saneamento, habitação e iluminação-- devem publicar suas portarias em breve, assim como os ministérios de Minas e Energia, na vertical referente a mineração, de Ciências e Tecnologia e das Comunicações

Na área tributária, as conversas continuam com o Ministério da Fazenda e com a Receita Federal, que já elucidou dúvidas do mercado publicando a instrução normativa 2.235/2024, que detalha os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura, incluindo o esclarecimento sobre o que deve ser considerado “juros” nessas operações. 

Participamos ativamente das discussões para o aprimoramento dessas normas, com contribuições não apenas nas consultas públicas, mas também com um diálogo constante com o Executivo, o Legislativo e os órgãos reguladores. 

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