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Novas regras para suitability de COE de Crédito entram em audiência pública

A minuta também sugere parâmetros facultativos de suitability para serviços de intermediação no exterior

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Está aberta a audiência pública que vai incluir em nosso Código de Distribuição regras específicas para a classificação de risco para o COE (Certificados de Operações Estruturadas) na modalidade crédito para fins de suitability. As normas visam adaptar o texto às novas definições sobre esse instrumento publicadas no final do ano passado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que os diferenciou de um COE de Mercado.

Para que as instituições possam fazer recomendações mais adequadas aos perfis dos clientes, temos uma tabela de pontuação de risco mínimo para cada produto. Agora estamos incluindo o COE de Crédito nesse rol. A minuta sugere a pontuação de risco do instrumento entre 1,25 e 4 pontos, que varia de acordo com condicionantes como rating dos emissores, vencimento, exposição à variação cambial, composição da cesta de ativos, entre outros.

Serviços de intermediação no exterior

A audiência pública também define parâmetros adicionais facultativos de suitability para instituições locais que oferecem serviços de intermediação no exterior. As casas que optarem por acompanhar a carteira dos clientes de forma integrada, considerando os investimentos nacionais e estrangeiros, terão a possibilidade de adotar uma pontuação de risco mais baixa para as posições mantidas fora do Brasil, que não considere o risco da exposição à variação cambial.

Para isso, as instituições devem criar políticas internas que avaliem os objetivos de investimento dos clientes para identificar a alocação ideal em produtos ofertados no exterior. 

Na política interna, devem estar estabelecidos os procedimentos de comunicação tanto com o investidor quanto com o intermediário no exterior. Além dos processos que serão adotados para tratar eventuais desenquadramentos do perfil do cliente no Brasil e casos em que o limite da exposição da carteira em produtos internacionais seja excedido.

Nenhuma dessas situações terá impacto no suitability do investidor no Brasil e a manutenção desse documento não isenta a instituição de suas obrigações regulatórias.

Transparência da informação
Também foram incluídos no Código de Distribuição esclarecimentos relacionados às regras de transparência na remuneração de distribuidores.

Gestores que distribuem apenas cotas de fundos sob sua gestão não precisam realizar as divulgações previstas nas regras com relação às informações quantitativas e ao extrato trimestral, já que, para esses casos, não há apuração de uma taxa de distribuição. 

As ofertas privadas de cotas de fundos fechados também foram dispensadas das regras, uma vez que os custos dessas operações customizadas são pactuados entre os cotistas.

Além disso, a disponibilização do extrato trimestral para os casos em que os clientes só possuem posições em produtos ofertados publicamente não será mais necessária. As instruções de acesso às informações sobre a remuneração de distribuição já terão sido comunicadas no momento do investimento.

Audiência pública
Comentários podem ser enviados até 5 de maio pelo e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. Todas as propostas entrarão nas Regras e Procedimentos do Código de Distribuição

+ Confira o edital da audiência na íntegra

ANBIMA em Ação

O ANBIMA em Ação é o conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, novos players, reguladores e lideranças da ANBIMA que resultou em uma agenda apoiada em três pilares: representatividade, inteligência de dados e redução do custo de observância. Além das iniciativas sob estes três pilares indicados na consulta, o ANBIMA em Ação 2025-2026 inclui temas que já estão em andamento, seja porque são estratégicos para o mercado ou para o futuro da Associação: sustentabilidade, investimento internacional, finanças digitais, inteligência artificial e educação. Confira cada uma aqui

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