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Norma de ofertas públicas: confira as novidades do texto publicado hoje pela CVM

Regras entram em vigor em 2 de janeiro de 2023. Na quinta, 14, realizaremos live com Marcelo Barbosa para apresentação e debate das novidades

A CVM publicou nesta quarta-feira, 13 de julho, a Resolução 160, que estabelece a nova norma de ofertas públicas. O documento consolida as principais regras sobre o tema, revogando as Instruções 400 e 476, e terá vigência a partir de 2 de janeiro de 2023.

“A nova norma representa um grande e positivo avanço ao mercado, tanto na forma como as ofertas serão realizadas, considerando as alterações nos registros, quanto na criação de mecanismos que buscam simplificar todo o processo de emissão, conferindo mais agilidade e reduzindo os custos de observância”, afirma José Eduardo Laloni, nosso vice-presidente.

O anúncio do regulador conta também com a edição de outras três Resoluções: a 161, com o novo regime de registro de coordenadores de ofertas; a 162, com adaptações pontuais de terminologias em outras normas vigentes; e a 163, em substituição à Instrução 566, que trata do arcabouço das ofertas de notas promissórias.

Participamos ativamente da consulta pública que a CVM realizou sobre o tema no ano passado, com o envolvimento de quatro grupos de trabalho formados por representantes de instituições associadas, em discussões que levaram cerca de quatro meses. Entre os principais pontos que a norma traz, tivemos contribuições em assuntos relacionados aos ritos de registros, às documentações obrigatórias, entre outros. Confira os detalhes e as novidades:

Documentos da oferta
A norma priorizou a simplificação dos documentos das ofertas, além de estabelecer um novo documento que deverá ser utilizado em todas as emissões: a Lâmina de Ofertas. O objetivo é consolidar as informações de forma clara, sucinta e objetiva, permitindo a comparabilidade entre as características de diferentes operações.

Além disso, tanto o prospecto, que já existia na Instrução 400, como a nova lâmina terão modelos padronizados, com especificações para cada tipo de ativo ofertado: ações, títulos de dívida, títulos de securitização e cotas de fundos fechados. Atendendo uma sugestão da ANBIMA, o regulador incluiu ainda nessa relação as cotas de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).

Foi reduzido ainda o rol de informações que devem constar obrigatoriamente nas documentações das ofertas, como os avisos ao mercado e os avisos de início de distribuição. Assim, a expectativa é que seja evitada a repetição de informações que já constarão na lâmina, no prospecto, no cronograma e nos demais documentos da oferta.

Matriz de ofertas e ritos de registro
A partir das novas regras, serão considerados o tipo de ativo, a categoria do emissor e o perfil do investidor que a operação se destina para que sejam definidos o rito de registro necessário e as informações que devem ser prestadas. As várias combinações possíveis para esses fatores podem ser visualizadas na matriz de ofertas, outra inovação trazida pela norma.

Safe Harbor
A CVM incluiu o conceito de safe harbor para as ofertas que estarão expressamente dispensadas de registro. Neste sentido, indica sete situações que não se sujeitam à norma, incluindo ofertas de cotas de fundos de investimento fechados exclusivos, lote único e indivisível destinado a um único investidor e ofertas de valores mobiliários emitidos e admitidos à negociação em mercados organizados de valores mobiliários estrangeiros, observadas as considerações adicionais previstas da resolução.

Ampliação do convênio com o regulador
Outra inovação trazida pela nova regra se refere à ampliação das possibilidades de uso dos convênios com as entidades autorreguladoras, como a ANBIMA, nas emissões de valores mobiliários, incluindo tipos de ofertas que não estavam previstos anteriormente. O objetivo é proporcionar ainda mais agilidade e reduzir os custos de observância das operações.

Live
Nesta quinta-feira, 14, José Eduardo Laloni, nosso vice-presidente, recebe Marcelo Barbosa, presidente da CVM, para um bate-papo exclusivo sobre a nova norma de ofertas públicas. A transmissão acontece em primeira mão aos associados da ANBIMA, a partir das 15h, no Workplace.

 

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