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Diretriz de suitability estabelece critérios para classificação de investidor e de risco de produtos

Documento entrará em vigor no dia 2 de janeiro

 

Foi publicada a nova Diretriz de Suitability do nosso Código de Distribuição. O documento traz regras e parâmetros mínimos sobre a classificação de perfil do investidor e dos produtos de investimento. As regras deverão ser cumpridas pelas instituições que seguem o código.

A diretriz entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2019, junto com o novo Código de Distribuição. Saiba mais sobre os principais tópicos do documento:

Perfil de investidor

A diretriz determina que cada instituição deverá classificar seus clientes em pelo menos três perfis de investidor, com características pré-definidas. No perfil 1, estarão os investidores que declaram baixa tolerância a risco e que priorizam a liquidez. O perfil 2 engloba aqueles com média tolerância, que querem preservar o capital no longo prazo e com disposição para destinar parte dos recursos para investimentos de maior risco. Por fim, o perfil 3 incluirá os que aceitam potenciais perdas em busca de maiores retornos. Como esses são critérios mínimos, as instituições poderão estabelecer perfis adicionais e intermediários.

Classificação de risco e de produtos

Foram incluídos, também, critérios mínimos de risco aos produtos de investimento que consideram aspectos de mercado, de liquidez e de crédito. As instituições devem considerá-los e estabelecerem uma escala de pontos que vai de 0,5 a 5. Quanto maior a pontuação, maior o risco, ou seja, 0,5 é o menor risco e 5, o maior. O documento traz ainda uma tabela de exemplo com sugestão de classificação dos produtos que poderá ser utilizada como referência pelas instituições.

Produtos complexos

Outra novidade é a definição de produtos complexos. Aqueles que tiverem pelo menos três características de uma lista trazida pela diretriz, que inclui ausência de liquidez e metodologia de precificação de difícil avaliação pelo investidor, são considerados complexos. Além disto, alguns produtos devem ser classificados como complexos automaticamente: COE (Certificados de Operações Estruturadas), debêntures conversíveis, fundos imobiliários, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e FIPs (Fundos de Investimento em Participações).

Histórico

A diretriz esteve em audiência pública de 7 a 22 de junho, para envio de comentários e sugestões do mercado. Após alguns aprimoramentos, foi publicada no dia 16 de agosto.

A elaboração do documento se deu ao longo de 2017, paralelamente à criação do código. As discussões, que ocorreram em um grupo de trabalho vinculado aos comitês de Varejo e de Private Banking, foram acompanhadas pelo grupo de trabalho que elaborou o Código de Distribuição e pelos demais comitês impactados pelas normas.

 

 

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