CVM posterga adaptação ao próximo marco da Resolução 175
Decisão veio após pedido de prorrogação feito pela ANBIMA no fim do ano passadoA indústria de fundos de investimento ganhou hoje mais tempo para se adaptar à Resolução 175 da CVM. O regulador prorrogou a implementação da próxima fase da regra, dividindo seu cumprimento em três etapas.
A implementação da estrutura de classes e subclasses ficou para 1 de outubro. Já a adoção da segregação de taxas entre os prestadores de serviços poderá ser feita até 1 de novembro. O prazo para adaptação do estoque de FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios), por sua vez, passou para 29 de novembro.
A decisão veio após a ANBIMA solicitar a prorrogação no fim do ano passado.
“Nós fizemos essa solicitação porque tivemos grandes mudanças que afetaram o dia a dia das equipes ao mesmo tempo: a 175 e a nova regra tributária referente aos fundos fechados, ambas bastante complexas”, explica Pedro Rudge, nosso vice-presidente. “O tempo a mais oferecido pelo regulador dará aos prestadores de serviços dos fundos mais tranquilidade para fazer as alterações necessárias com segurança”, destaca.
Com a mudança, o prazo final de adaptação de todo o setor à Resolução 175 também foi alterado, passando de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025. Até esta data, todo o estoque de FIFs (Fundos de Investimento Financeiro) deve estar adaptado à norma.
A CVM também aproveitou para realizar outros ajustes, alterando pontualmente o Anexo Normativo III da 175, que passou a permitir a constituição de ônus reais sobre imóveis da carteira.