Estabelecidas em 13 de julho de 2022 e em vigor desde 2 de janeiro de 2023, as Resoluções CVM 160 e 161 formam o conjunto de normas de ofertas públicas. O arcabouço proporciona maior agilidade, segurança jurídica e simplifica os processos de emissões de títulos e valores mobiliários. Esses fatores tornam mais atrativo o financiamento das companhias via mercado de capitais, seja para reforço de caixa, realização de projetos, entre outras finalidades.
A ANBIMA participou ativamente do processo de construção das novas regras, inspiradas em referências dos mercados mais desenvolvidos. A Associação segue em constante interlocução com a CVM, buscando trazer informações e esclarecimentos sobre as regras para seus associados e demais participantes envolvidos na estruturação de ofertas públicas, de forma a contribuir ao bom andamento e ao desenvolvimento do mercado de capitais.
A Resolução CVM 160 substitui as Instruções CVM 400 e 476, que historicamente regularam a estruturação de ofertas no Brasil. Entre as novidades geradas pela norma está a padronização dos documentos das emissões, como os modelos de prospectos que contam com especificações para cada tipo de ativo, e a lâmina de ofertas, que consolida as principais informações das operações de maneira objetiva e proporciona maior transparência ao mercado e aos investidores.
A matriz de ofertas também é uma inovação trazida pela Resolução 160 e foi sugerida à CVM pela ANBIMA: trata-se de um documento acessório que ilustra as regras aplicáveis a cada operação a partir de uma combinação de suas características, como tipo de ativo, categoria do emissor e perfil do investidor. De posse desses dados, é verificado o modelo de registro necessário para a oferta e se é possível seguir pelo rito automático, que dispensa a análise do regulador (mais um benefício das novas regras).
A Resolução CVM 161 trata do registro dos coordenadores de ofertas. A norma foi criada com o objetivo de ampliar, para além das instituições financeiras, o universo de agentes que podem atuar como coordenadores das emissões.
O convênio entre a CVM e a ANBIMA para análise de ofertas públicas foi reformulado para atender às mudanças trazidas pelas Resoluções CVM 160 e 161. Entre as principais atualizações, destacam-se: o ganho de agilidade na análise das operações, que podem, inclusive, ter registro automático na CVM; e a ampliação do rol de ativos elegíveis à avaliação na ANBIMA, abrangendo IPOs, além dos valores mobiliários que já estavam contemplados.
Confira mais detalhes do convênio
Etapas de utilização do convênio
De acordo com a Resolução CVM 161, o convênio com a autarquia passa a contar também com a análise prévia para registro de coordenadores de ofertas. Para auxiliar no processo de habilitação de coordenadores de ofertas, a ANBIMA criou um guia exclusivo.
REGISTRO DE OFERTAS:Como protocolar ofertas públicas e fazer o registro de coordenador
Vai protocolar uma oferta pública? No nosso canal do YouTube você encontra o passo a passo para fazer o registro automático no sistema da CVM, além de uma demonstração de como protocolar a oferta pública para análise prévia na ANBIMA, via módulo SSM (Sistema de Supervisão de Mercados). Também colocamos orientações para o registro de coordenadores de ofertas, conforme a Resolução CVM 161.
Bate-papo:
nova norma de ofertas públicasQuer saber os detalhes do lançamento da norma de ofertas públicas? Em julho de 2022, um dia após a divulgação das Resoluções 160 e 161, o então presidente da CVM, Marcelo Barbosa, bateu um papo com o nosso vice-presidente José Eduardo Laloni. Clique para assistir!
MKBR22:
Com a palavra, o mercado!Ainda está precisando entender melhor a Resolução CVM 160? Durante o MKBR22, em setembro de 2022, convidamos especialistas do mercado para analisar os impactos da norma, sob a perspectiva dos emissores e intermediários financeiros. Confira!
Perguntas e respostas da CVM sobre a implementação das Resoluções 160 e 161
SISTEMA DE REGISTRO DE OFERTAS CVM• Tire suas dúvidas sobre o uso do sistema de registro de ofertas.
• Registros de emissores de valores mobiliários e de ofertas públicas de distribuição.
• Procedimentos a serem observados pelas instituições intermediárias nos requerimentos de registro automático.
• Novas orientações sobre procedimentos a serem observados pelos coordenadores nos requerimentos de registro automático.
• Procedimentos adicionais a serem observados pelos coordenadores nos requerimentos de registro automático.
• Procedimentos a serem observados pelos coordenadores nos requerimentos de registro automático (caracterização de ofertas primárias, secundárias e mistas e novo documento parametrizado).
• Sistema para envio de informações relativas às ofertas de securitizadoras e outros esclarecimentos relativos às operações de securitização.
• Procedimentos para registro de oferta sem bookbuilding com vasos comunicantes e submissão de formulário de referência de companhias fechadas.
• Procedimentos para Ofertas com Reabertura de Série, Formulário de Referência para debêntures incentivadas e outros assuntos.COORDENADORES DE OFERTAS• Convênio CVM/ANBIMA para habilitação de coordenadores.
• Orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas instituições intermediárias nos requerimentos de registro como coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
• Orientações adicionais sobre procedimentos a serem observados pelas instituições intermediárias nos requerimentos de registro como coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
• Novas orientações sobre procedimentos a serem observados pelos coordenadores nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários - Resolução CVM nº 160/2022 - 07/23
• Novas orientações sobre procedimentos a serem observados pelos coordenadores nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários - Resolução CVM nº 160/2022 - 08/23TAXAS CVM• Orientações às instituições intermediárias sobre a incidência e o recolhimento da taxa de fiscalização anual dos mercados de títulos e valores mobiliários.
• Orientações sobre procedimentos a serem observados pelos coordenadores na instrução dos processos de restituição ou compensação de taxa de fiscalização - antiga tabela D ou atual Anexo IV da Lei nº 7.940/2021HISTÓRICO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA