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  • INSTITUCIONAL
  • REPRESENTAÇÃO Internacional

    O engajamento em fóruns internacionais é parte fundamental da visão estratégica da ANBIMA. Esta atividade é organizada de acordo com os diferentes papéis da Associação no mercado local. 

    Para assegurar a representação dos integrantes do mercado de capitais brasileiro, a ANBIMA participa de entidades internacionais que reúnem Associações pares na representação dos respectivos mercados ou do segmento de fundos de investimentos locais, como a ICSA e a IIFA.  

    Em seu mandato como entidade autorreguladora, a ANBIMA colabora nos fóruns da IOSCO, entidade que reúne reguladores e autorreguladores de mais de 100 países em todo o mundo e atua como principal standard setter para os mercados de capitais.

    A estratégia internacional da ANBIMA é acompanhada diretamente por um grupo C'level da Associação, visando assegurar objetivos e direcionamento apropriados.
    Considerando os direcionamentos acima apontados, a atuação da ANBIMA nos fóruns internacionais tem como principais objetivos:

    -    Contribuir para as discussões em entidades internacionais sobre modelos de negócios, políticas e tendências representando o mercado de capitais local e/ou a indústria de fundos brasileira, 

    -    Colaborar para o estabelecimento de padrões de receituário regulatório com base em nossa experiência como entidade autorreguladora, e na troca de informações sobre regulação e autorregulação locais, 

    -    Manter os membros e outros participantes no Brasil permanentemente informados sobre evoluções regulatórias internacionais relevantes para o mercado de capitais, antecipando impactos e/ou subsidiando discussões locais.

    sAIBA MAIS
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    • AMCC

      Participamos ativamente dos trabalhos conduzidos na Iosco (Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários) participando do AMCC (Comitê Consultivo de Membros Afiliados).

      Entre 2012 e 2018, José Carlos Doherty - nosso superintendente-geral - esteve na presidência do órgão. No vídeo ao lado, ele faz um balanço sobre os seis anos em que liderou o AMCC. Ele ressaltou o fortalecimento do fórum como um grupo consultivo e altamente capacitado para a comunidade internacional.

        • FATCA

          A Lei Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act), publicada pelo governo norte-americano em 2014, determinou regras específicas para as transações feitas por contas de cidadãos dos Estados Unidos fora do seu país de origem.

          Orientamos nossos associados a consultar seus assessores jurídicos e avaliar suas estruturas de negócios, para que se mantenham em conformidade com as exigências da lei. É importante também verificar se seu tipo de instituição se enquadra nas definições previstas na Lei Fatca, que são mais amplas que o conceito de instituição financeira adotado no mercado brasileiro.

          O que diz a lei

          As instituições financeiras de todo o mundo devem reportar à Receita Federal dos Estados Unidos as operações de contas mantidas por cidadãos norte-americanos fora de seu país de origem.

          Caso não cumpram essa determinação, as instituições ficarão sujeitas a retenção de 30% do imposto sobre qualquer rendimento de fonte dos Estados Unidos, e, a partir de 2017, retenção de 30% sobre o provento bruto da venda de qualquer ativo financeiro que produza rendimento de fonte dos Estados Unidos, inclusive sobre o valor principal investido nesses ativos.

          Para operacionalizar este processo, sua instituição deve solicitar à Receita Federal dos Estados Unidos o número de identificação de intermediário global (GIIN – Global Intermediary Identification Number).

          Confira os principais pontos da lei, prazos de adequação e impactos da não adesão

          Documentos oficiais

          Consulte os documentos oficiais:

          • Decreto nº 8.003/2013
            Promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo dos Estados Unidos para o intercâmbio de informações relativas a tributos, firmado em Brasília, em 20 de março de 2007.

          • Acordo IGA assinado com o Brasil
            Acordo IGA (Intergovernmental Agreement) assinado com o Brasil, divulgado pelo IRS (Internal Revenue Service), em 29 de setembro de 2014.

          • Acordo IGA aprovado pelo Congresso Nacional
            Acordo IGA (Intergovernmental Agreement) aprovado no Congresso Nacional Brasil, por meio do decreto legislativo nº 146, de 25 junho de 2015.