Reunimos esforços para aprimorar a infraestrutura do mercado e, consequentemente, estimular as negociações. Nesse sentido, foram acatadas algumas de nossas sugestões na Resolução 4.593 do BC e na Lei 13.476, que regulamentam o registro e o depósito centralizado de ativos e valores mobiliários. As medidas trouxeram a definição de ativos financeiros e esclareceram que a constituição de gravames e ônus deve ocorrer na mesma entidade registradora ou no mesmo depositário central. Antes dessas regras, o registro de ativos dados em garantia era feito em cartório, o que dificultava a efetivação do negócio. Outra novidade foi a de considerar apenas o bem sujeito ao gravame e ônus como critério de exigibilidade para poder gravar o ativo nas entidades registradoras ou nos depositários centrais.