O tema tributação seguiu entre nossas prioridades em 2017 e avançou em questões de curto prazo, dado o cenário político-econômico desfavorável ao debate de longo prazo. Conduzida pela Frente Tributária formada por membros da Diretoria e lideranças de alguns comitês, a agenda foi marcada por temas como a legislação do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza) e a tributação dos fundos fechados. Além disso, dedicamos esforços para o acompanhamento da fiscalização de investidores não-residentes, realizamos estudos sobre a reforma tributária e sobre a importância dos instrumentos de captação imobiliária.
As recentes mudanças na legislação do ISS mereceram nossa intensa articulação por conta do impacto sobre a indústria de fundos de investimento. Com a aprovação da Lei Complementar 157, a cobrança do imposto foi transferida do município do prestador para o do tomador de determinados serviços, com diversos problemas decorrentes, inclusive jurídicos. A lei, que traz na prática um aumento insignificante de arrecadação do imposto para os municípios menores, amplia a insegurança jurídica e os custos operacionais da indústria de fundos. Para tentar minimizar os impactos, trabalhamos junto com a CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) em três frentes: um projeto de lei complementar que propõe a criação de um sistema nacional para o recolhimento de ISS e a padronização das obrigações acessórias; o desenvolvimento de tal sistema padronizado; e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que os aspectos da legalidade da norma e dos conflitos de competência por ela gerados sejam avaliados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Outra frente em que atuamos, em parceria com a CNF, foi a tramitação da Medida Provisória 806, que altera a tributação de fundos fechados, defendendo a realização de ajustes na norma.
Com a Receita Federal, discutimos o cumprimento do Fatca (Ato de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras) por meio da e-Financeira, modalidade de fiscalização que obriga as instituições a informar ao Fisco todas as transações e operações financeiras.
Em tributação internacional, iniciamos a discussão da chamada Section 871(m), que trata de um requisito do IRS (Internal Revenue Service), receita federal americana, para retenção de imposto de renda na fonte, com aplicabilidade para empresas brasileiras que realizam operações naquele país.
Desenvolvemos ainda um estudo em parceria com B3, com Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) e com Secovi (Sindicato da Habitação) para verificar a importância das captações de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), fundos imobiliários e LCI (Letra de Crédito Imobiliário) no financiamento de longo prazo do mercado imobiliário.