Proposta de regras e procedimentos para classificação de CRIs e CRAs entra em audiência pública
Minuta vai alterar o Código de Ofertas Públicas. Associados e aderentes têm 30 dias para enviar manifestações
Está aberta audiência pública para a inclusão de Regras e Procedimentos de classificação de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) no nosso Código de Ofertas Públicas. A proposta tem o objetivo de ampliar a transparência dos materiais disponibilizados aos investidores sobre as operações com esses ativos. A minuta, que foi elaborada com o apoio de companhias securitizadoras e bancos estruturadores, poderá receber sugestões de instituições associadas e aderentes até o dia 17 de dezembro.
As novas regras levarão em conta os lastros e os riscos envolvidos em cada operação. Assim que entrarem em vigor, a instituição participante (ou seja, aquela que é associada ou aderente ao Código de Ofertas Públicas) deverá disponibilizar informações sobre a classificação do ativo nos documentos das ofertas, como prospectos, anúncios, avisos e comunicados ao mercado, além de materiais de publicidade.
A minuta proposta inclui ainda regras voltadas aos agentes fiduciários, com exigências de informações e documentos mínimos sobre as garantias e sobre as ofertas de CRIs e CRAs para o cumprimento de suas atividades. Também há orientações específicas para a convocação de assembleias.
Participe
Confira os textos completos nos links:
+ Audiência Pública do Código de Ofertas Públicas (anexos I e II)
+ Regras e Procedimentos para classificação de CRI e CRA
Sugestões e comentários devem ser encaminhados até o dia 17 de dezembro para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. As manifestações que não tiverem justificativas ou relação com o tema proposto não serão consideradas.