Nova ferramenta auxilia a criação de políticas de gerenciamento de liquidez dos fundos de investimento
Instituição que utilizar o sistema terá o prazo de registro de seu documento ampliado para fevereiro de 2022
A elaboração de uma nova Política de Gestão do Risco de Liquidez para os fundos regidos pela Instrução CVM 555 poderá contar com o auxílio de uma ferramenta exclusiva e gratuita, que será lançada neste mês. Até o dia 1º de dezembro, as gestoras aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros deverão revisar suas metodologias em vigor e registrar a versão atualizada do documento no SSM (Sistema de Supervisão de Mercados), a partir do que foi estabelecido nas novas Regras e Procedimentos de Risco de Liquidez. Como incentivo ao uso da ferramenta, as instituições que aderirem à novidade ganharão um prazo extra para a entrega de suas políticas, até 28 de fevereiro de 2022.
+ Confira as regras para gestão de liquidez dos fundos
“O lançamento dessa ferramenta está alinhado ao nosso objetivo de auxiliar o mercado no cumprimento das regras”, afirma Pedro Rudge, nosso diretor e presidente da Comissão de Acompanhamento do Código de Administração de Recursos de Terceiros. O sistema permitirá que o gestor crie sua política a partir do preenchimento de informações em seções pré-definidas, passando por todos os direcionadores estabelecidos nas novas regras. Ele também poderá incluir gráficos e organogramas. Ao finalizar o processo, será gerado um documento personalizado (permitindo a inclusão da logomarca da instituição), que deverá ser exportado para registro e armazenamento no SSM. “O uso da ferramenta garantirá que o gestor terá considerado em sua política todos os itens exigidos”, diz Rudge.
As mudanças nas regras estão voltadas à implementação de métricas e controles mais aderentes à liquidez dos ativos e ao comportamento dos passivos no mercado. O uso da ferramenta visa facilitar o trabalho das instituições aderentes ao nosso código, além de contribuir para o trabalho de análise e validação dos documentos pela nossa gerência de Supervisão de Gestão e Serviços Fiduciários. “Esse recurso permitirá a geração de estatísticas e indicadores em relação ao conteúdo das políticas registradas”, diz Soraia Barros, nossa gerente responsável pela atividade. “Assim, poderemos fortalecer a tempestividade das nossas ações educativas e da supervisão sobre o tema”, completa.
O uso da nova ferramenta será facultativo. Entretanto, o aumento do prazo de entrega das políticas será válido apenas para as instituições que a utilizarem – para as demais, a data limite permanece em 1º de dezembro deste ano.