CVM e ANBIMA atualizam matriz de ofertas públicas prevista em acordo de cooperação técnica
Alteração amplia o escopo de análise do autorregulador para a inclusão de ofertas de FIDCs e FIC FIDCs e traz maior flexibilidade para os lastros de CRIsDivulgamos hoje, em conjunto com a CVM, a ampliação da matriz de ofertas públicas no âmbito do acordo de cooperação técnica entre regulador e autorregulador. A partir de agora, as emissões de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e FIC FIDCs (fundos de investimento em cotas de FIDCs) também serão elegíveis para a análise da ANBIMA. As mudanças na matriz envolvem, ainda, maior flexibilidade para os lastros de operações CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) elegíveis à análise do autorregulador. As mudanças já estão em vigor.
A inclusão desses novos valores mobiliários nas análises da ANBIMA decorre da expansão das ofertas de FIDCs para o público em geral a partir da permissão prevista na Resolução CVM 175, assim como da demanda do mercado pelo acréscimo desses fundos na matriz vinculada ao acordo de cooperação técnica.
No caso dos CRIs, fica extinta a lista taxativa dos lastros que poderiam ser analisados pela ANBIMA. A partir de agora, passam a ser elegíveis todos os lastros que já tenham sido analisados e registrados anteriormente pela CVM, sob rito de registro ordinário.
A avaliação das ofertas pela ANBIMA dispensa a necessidade de revisão inicial pela CVM e promove celeridade no período de análise, mantendo o acesso ao público-alvo originalmente previsto para ofertas de rito ordinário. O acordo com a autarquia permite que a ANBIMA avalie pedidos de registro de ofertas que, após o rito de análise e o parecer sem restrições, podem ser automaticamente registradas na CVM.
“O mercado de capitais está em constante evolução, e esta nova ampliação do acordo de cooperação técnica firmado com a ANBIMA reflete o atual momento. Houve expansão das ofertas de FIDC para o público em geral. Nesse sentido, a mudança, já em vigor, irá trazer mais celeridade e dinamismo às ofertas públicas dos FIDC e FIC FIDC”, afirma Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM.
“Essa nova ampliação da matriz de ofertas elegíveis à análise da ANBIMA marca a continuidade do trabalho conjunto que fazemos com a CVM para agilizar e modernizar os processos, acompanhando de perto as demandas das instituições e apoiando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro”, ressalta Guilherme Benaderet, Superintendente de Supervisão de Mercados da ANBIMA.
As novidades na análise das ofertas relativas aos FIDCs, FIC FIDCs e lastros de CRIs pela ANBIMA se somam à inclusão das ofertas de Fiagros na matriz como categoria única, agora que possuem uma regulação própria, em vigor desde março. Eles estão sob a Resolução CVM 214, e antes estavam previstos na matriz apenas quando se tratava de Fiagro-FII.
Sobre o acordo de cooperação
As instituições mantêm Acordo de Cooperação no âmbito das atividades de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários desde agosto de 2008, quando foi celebrado o acordo para análise prévia no âmbito do procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de que tratava a revogada Instrução CVM 471, que foi substituído por acordo de cooperação em 2022, à luz do disposto nas Resoluções CVM 160 e 161.
Confira as etapas para a utilização do convênio
Veja a matriz das ofertas que podem ser analisadas pela ANBIMA