Comissão Europeia adia entrada em vigor de regras para infraestruturas de mercado e margem
Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão
A Comissão Europeia decidiu adiar, pela quinta vez consecutiva, o prazo de adaptação para que contrapartes centrais contem com status temporário de QCCP (do inglês, “qualified central counterparty”), por mais seis meses, até 15/12/2016.
Como mencionado em ocasiões anteriores (ver Radar ANBIMA nº 17 e Radar ANBIMA nº 15), o reconhecimento de uma contraparte central como qualificada é relevante tanto para fins do regulamento de infraestruturas de mercado, quanto para os requerimentos de capital europeus. Ao todo, este processo requer, no mínimo, quatro etapas: entrada do pedido de reconhecimento, pela infraestrutura de mercado; determinação da regulação à qual a infraestrutura está sujeita como equivalente, pela Comissão Europeia; assinatura de um memorando de entendimento entre os reguladores domésticos e a ESMA; e, por fim, o efetivo enquadramento da infraestrutura estrangeira como QCCP, condicionado a uma avaliação positiva da ESMA.
Atualmente, o processo de reconhecimento da contraparte central brasileira encontra-se no segundo estágio: ainda não foi publicada uma decisão de equivalência favorável ao país – a despeito da regulação nacional atender aos requisitos previstos para esta decisão. Com o prazo recentemente adiado, será necessário percorrer esta e as demais etapas até dezembro de 2016; caso contrário, as instituições sujeitas aos requerimentos de capital europeus se depararão com incrementos significativos nos fatores de ponderação de risco das suas exposições em derivativos à Bolsa brasileira a partir de então.
Pesa a favor do Brasil o fato que, no primeiro semestre de 2016, os europeus avançaram bastante no diálogo com os norte-americanos. Neste período, foi reconhecida a primeira contraparte central norte-americana, após a publicação do memorando de entendimento e decisão de equivalência em relação à CFTC. O progresso no diálogo com os EUA significa a possibilidade dos europeus dedicarem mais recursos para avaliação das demais jurisdições.
Uma diferença crítica que existia entre os regimes regulatórios na Europa e nos EUA era o período mínimo de liquidação (em inglês, Margin Period of Risk ou MPOR) de instrumentos financeiros, excetuando os derivativos de balcão. Nos EUA, este prazo é de um dia e é condicionado à entrega de margem bruta, pelos agentes de compensação, sem permitir a liquidação entre as posições dos seus clientes. Na Europa, o prazo é de dois dias, mas permite que agentes de compensação depositem, na contraparte central, margem referente ao valor líquido das operações de clientes em uma mesma conta. Para evitar os problemas competitivos que esta diferença entre os dois modelos poderia trazer, a Comissão Europeia (conforme sugestão da ESMA) promoveu alterações regulatórias que permitiram às infraestruturas de mercado europeias se valerem também do período mínimo de liquidação disponível a seus pares norte-americanos.
A Comissão Europeia também adiou a publicação dos seus requerimentos de margem para derivativos de balcãonão compensados em infraestruturas de mercado. Como apontado no Radar ANBIMA nº 17, as Autoridades Supervisoras Europeias haviam encaminhado uma minuta de requerimentos de margem para a Comissão Europeia. O braço executivo da UE, porém, recusou a proposta encaminhada e, portanto, adiou a publicação da norma definitiva – a princípio – para o final de 2016.
Com isso, a União Europeia estaria efetivamente descumprindo o cronograma estabelecido pelos princípios publicados pela dupla BCBS-IOSCO (ver Radar ANBIMA nº 14) e previstos pelas autoridades norte-americanas (Radar ANBIMA nº 16). Segundo o calendário proposto inicialmente, os maiores operadores de derivativos de balcão (isto é, conglomerados com notional superior a €3 trilhões) deveriam se adequar aos requerimentos de margem inicial a partir de setembro de 2016; com o adiamento, tais agentes poderão adiar sua adaptação até meados de 2017.
O GT Regulação Internacional, da ANBIMA, trata destes e outros temas relacionados à reforma de balcão, analisando as regulações e avaliando seus principais impactos, com vistas às especificidades do mercado doméstico.