Atraso na determinação das jurisdições equivalentes resulta em críticas ao EMIR
Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão
Com mais de três anos de publicado (ver Radar ANBIMA nº1), o EMIR – regulamento europeu que estabelece os princípios para registro e liquidação de derivativos na região – ainda se encontra em estágio de implementação. O reconhecimento de CCPs constituídas em jurisdições que não fazem parte da EEA (isto é, UE mais Islândia, Liechtenstein e Noruega), por exemplo, ainda está em estágio de adaptação.
Em linhas gerais, este processo de reconhecimento de uma CCP constituída em uma jurisdição terceira implica na equiparação, para fins de EMIR, a uma CCP constituída e autorizada a funcionar na EEA. Isto é especialmente relevante se considerados os efeitos deste enquadramento como QCCP na mitigação dos requerimentos de capital referentes às exposições das instituições financeiras europeias a tais infraestruturas de mercado. Conforme as provisões de CRD IV e CRR, os fatores de ponderação de risco associados às exposições a uma CCP podem saltar de um para três dígitos, em termos percentuais, caso não seja classificada como qualificada. Todavia, para que uma CCP constituída fora da EEA seja reconhecida como QCCP, é necessário que a jurisdição sede desta infraestrutura seja previamente determinada equivalente. Para tanto, a Comissão Europeia deve avaliar em que medida a regulação e a supervisão de infraestruturas de mercado na jurisdição estrangeira são equiparáveis à regulação europeia. Até o momento, apenas quatro jurisdições foram consideradas equivalentes – Austrália, Cingapura, Hong Kong e Japão –, ainda que tenham sido recentemente publicadas as minutas das decisões sobre equivalência de mais cinco jurisdições: África do Sul, Canadá, Coreia do Sul, México e Suíça. Com o voto positivo da Comissão Europeia, a ESMA poderá determinar o reconhecimento das CCPs que operam nestes países.
Até 15/12/15, porém, todas as CCPs de jurisdições terceiras que iniciaram processo de reconhecimento como QCCP se enquadrarão temporariamente nesta definição. Este período de adaptação, inicialmente previsto para se encerrar em 15/06/14, já contou com três postergações sucessivas (com a mais recente sendo publicada em junho de 2015). O objetivo destes adiamentos era claro: evitar a ruptura motivada pelos requerimentos adicionais de capital às posições contra CCPs não reconhecidas. Mas a World Federation of Exchanges (WFE) argumentou que os atrasos e a falta de transparência no processo de determinação de equivalência (e, por conseguinte, no reconhecimento de CCPs não-europeias) são disruptivos por si só. Em carta encaminhada ao Comissário Jonathan Hill, a WFE chamou atenção para os efeitos perversos deste processo sobre as economias emergentes, que muitas vezes dependem dos fluxos de capital derivados das economias do centro-norte da Europa. Segundo a carta da entidade, a imposição de barreiras regulatórias ao capital estrangeiro (via requerimentos adicionais de capital às exposições às bolsas destes países) pode resultar em uma significativa perda de liquidez nos mercados emergentes.
A própria ESMA se mostrou crítica a algumas provisões do EMIR. A autoridade europeia publicou em agosto uma série de documentos analisando as provisões do EMIR e propondo algumas alterações a este regulamento. O quarto, e último, destes relatórios (EMIR Review Report n.4) aborda, entre outros assuntos, o processo de reconhecimento de uma CCP estrangeira. Citando as provisões do regulamento europeu e o baixo número de QCCPs estrangeiras, a ESMA repreendeu a rigidez e onerosidade do processo de reconhecimento. De maneira similar, a autoridade europeia também mencionou que o processo de determinação de equivalência está demorando mais do que o esperado. Com base nestes e em outros argumentos, o relatório conclui que a abordagem do EMIR em relação às CCPs estrangeiras deveria ser repensada.
O Brasil não se enquadra atualmente como uma jurisdição equivalente. Isto não deve ser encarado como um indicativo de fragilidade do arcabouço nacional – mas, pelo contrário, é um demonstrativo da rigidez e da morosidade do processo europeu. Todavia, o acordo de equivalência é necessário para que a BM&FBovespa seja reconhecida como QCCP e, por conseguinte, é imprescindível para evitar que instituições financeiras consolidadas na Europa, que optarem por manter exposição à câmara de derivativos da Bolsa brasileira, observem requerimentos de capital adicionais.
O Grupo Técnico de Regulação Internacional, da ANBIMA, analisa as provisões da regulamentação europeia e avalia seus impactos qualitativos e quantitativos sobre as instituições e mercados nacionais. Entre os diversos fatores relacionados às reformas regulatórias estrangeiras que impactam o mercado nacional, este é, no momento, um dos assuntos acompanhados mais de perto pelo Grupo.