As decisões dos associados são a base para a nossa governança corporativa. A assembleia geral é o órgão máximo de decisão. Nela, cada instituição tem direito a um voto – uma forma de garantir que todos tenham a mesma representatividade, sem que isso dependa do porte ou do segmento da empresa.
GRI 102-25
O membro votante de cada assembleia não possui mandato, é um representante da instituição, indicado e substituído por ela sem prazo definido. As votações acontecem anualmente na assembleia geral ordinária, realizada no primeiro quadrimestre do ano, e sempre que necessário em assembleia extraordinária.
GRI 102-22, 102-24
É a assembleia que toma as decisões mais estratégicas da Associação, que incluem:
GRI 102-26
A Diretoria não desempenha atividades executivas na Associação. São profissionais que ocupam o cargo de forma voluntária, escolhidos em eleições a cada dois anos, e que refletem a pluralidade dos diferentes tamanhos e segmentos das instituições que representamos. GRI 102-35
Formada por 22 membros: um presidente, oito vice-presidentes e até 14 diretores, que são eleitos a cada dois anos. Os membros se reúnem pelo menos uma vez por mês e pode haver reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente ou a maioria dos participantes. GRI 102-25
Dirigir e administrar a Associação.
Fazer cumprir o estatuto social, suas normas e seus procedimentos.
Fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral.
Definir a agenda estratégica, indicando e aprovando as iniciativas prioritárias para o ano seguinte.
Formado por três membros efetivos, o Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral. Dentre suas principias responsabilidades estão: examinar as contas encaminhadas pela Diretoria; aprovar o parecer da auditoria externa sobre as contas; apresentar as contas para deliberação em Assembleia Geral.
É composto por até nove membros – sendo quatro independentes, ou seja, não vinculados a instituições associadas. Todos os membros, entre eles um presidente e um vice-presidente, são indicados pela Diretoria e eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos.
É permitida a reeleição e a cada dois anos um terço dos membros deve ser renovado. Os membros não recebem remuneração pelo exercício de suas funções.
O documento, que trata de temas como concorrência leal, utilização de informações privilegiadas e risco de capacidade de liquidação física ou financeira, foi atualizado em julho de 2021. É obrigatório a todas as instituições que seguem os nossos códigos de autorregulação, sejam associados ou aderentes.
Com 17 páginas, as normas do Código de Ética estabelecem padrões de conduta, com aspectos relacionados a boa-fé, probidade, transparência, responsabilidade e lealdade, visando o aprimoramento e a valorização dos mercados financeiro e de capitais, incluindo entre outros princípios éticos, orientar as atividades das instituições que seguem nossos códigos de melhores práticas, visando o interesse de clientes e investidores. Confira neste link.
Destinado aos funcionários, aborda políticas corporativas, segurança da informação e investimentos pessoais, citando o uso indevido de informações privilegiadas e conflitos de interesse, entre outros. O código exige atuação íntegra, justa, legal e transparente, e os funcionários assinam um termo para atestar que estão de acordo com o documento no momento da contratação.
Grupo multidisciplinar formado pelas principais lideranças da equipe interna, que ajuda na tomada de decisões executivas. São nove membros, cinco homens e quatro mulheres.
GRI 405-1São grupos que orientam a atuação da equipe interna de supervisão de mercados. Formados por representantes dos associados, eles analisam e aprovam os relatórios elaborados pela área. Também devem encaminhar, aos conselhos de regulação e melhores práticas, a análise técnica das investigações sobre instituições que descumpriram as exigências dos códigos de autorregulação.
São responsáveis por instaurar e julgar processos envolvendo as instituições que seguem os nossos códigos de autorregulação e devem emitir deliberações e pareceres de orientação em relação aos procedimentos e possíveis irregularidades no atendimento a esses códigos. Para garantir a independência nas decisões, são formados por pessoas nomeadas pela Diretoria e por profissionais de outras entidades do mercado.