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Resposta ao BC sugere adaptações no reporte das operações interbancárias de câmbio

Contribuição da ANBIMA busca facilitar a implementação das novas regras às instituições

Na última sexta-feira (14), respondemos a consulta pública do Banco Central sobre alterações na Resolução 277, que trata do mercado de câmbio. O edital busca simplificar as operações interbancárias e prevê mais flexibilidade na formalização e no limite de tempo dessas negociações. Nossas sugestões focaram em reduzir o impacto operacional das novas regras para as instituições, garantindo um bom funcionamento do mercado durante o período de adaptação.

A principal proposta da ANBIMA está relacionada ao reporte da operação. As instituições deverão manter evidências do consentimento da operação. Para operações bilaterais, sugerimos que a norma deixe claro que registros de operações no sistema do BC serão aceitos como comprovantes. 

Ainda nos casos de operações realizadas sem a intermediação de terceiros, pedimos que seja mantido o tempo máximo para o lançamento e a confirmação da operação. Hoje, a instituição compradora tem 30 minutos para lançar a operação no sistema do Banco Central e a parte vendedora tem 30 minutos para confirmá-la. Esse limite foi excluído do texto na proposta do edital, o que poderia afetar a agilidade da visibilidade de potenciais inconsistências impactar a supervisão e a transparência do setor. 

Outra manifestação é referente à implementação das mudanças. Foi solicitado período de adaptação de 18 meses e mudança do prazo de entrada em vigor de 1º de junho de 2026 para 1º de fevereiro de 2027.  

O que está mudando?
Atualmente, todas as operações interbancárias de câmbio devem ser validadas pelo BC antes da conclusão do negócio, mesmo quando intermediadas por câmaras ou prestador de serviço de compensação e de liquidação (entidades que gerenciam essas transações). Com a nova regra, as negociações poderão ser realizadas sem necessidade de passar pelo sistema do BC.

Confira a resposta da ANBIMA na íntegra.

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