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Regras para transparência na remuneração de fundos e novos questionários para prestadores de serviço entram em audiência pública

Foco é dar mais clareza e uniformidade para as taxas praticadas pelos fundos, em linha com a Resolução 175 da CVM

Abrimos, nesta segunda-feira (16), audiência pública para inclusão de regras de transparência na remuneração de prestadores de serviços de fundos de investimento em nossa autorregulação. Também estão em consulta novos requisitos mínimos de governança para prestadores de serviços essenciais, e para administradores de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).

+ Confira o edital da audiência na íntegra

As mudanças sugeridas buscam trazer mais clareza e uniformidade para as taxas de remuneração e para a prestação de serviço. Todas as propostas, que estarão nas Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, consideram as atualizações regulatórias trazidas pela Resolução 175 da CVM e seus ofícios recentes. 

Confira as principais alterações:

Transparência na remuneração

Estamos padronizando as informações sobre a remuneração dos prestadores de serviço que deverão ser demonstradas e divulgadas aos investidores se no regulamento do fundo constar uma taxa global. Nosso objetivo é dar aos investidores a transparência das taxas pagas aos prestadores de serviços, em linha com as novas interpretações da CVM relacionadas à 175. 

A sugestão é que o fundo mantenha, no site do gestor, um documento, separado do regulamento, contendo os parâmetros mínimos definidos no novo texto do código, como informações gerais sobre a classe ou subclasse e a segregação das taxas cobradas. 

Governança dos prestadores de serviço essenciais 

Outra proposta está relacionada à diligência dos prestadores de serviços essenciais, como administradores e gestores de fundos. Para garantir um padrão de governança, desenvolvemos um QDD (Questionário de Due Diligence) que definem requisitos mínimos para o início do relacionamento entre administradores e gestores.

+ Confira o questionário para administrador

+ Veja o documento para gestores

Esse questionário trata de temas como a exposição ao risco de capital e ferramentas de liquidez, novidades trazidas pela 175, além de temas clássicos, como controles internos e segurança da informação. O documento conta, ainda, com perguntas sobre ESG (sigla em inglês para ambiental, social e governança) e investimento em criptoativos.

O QDD também pode ser usado para a realização de reavaliações das atividades dos administradores e gestores enquanto perdurar a relação de parceria.

Requisitos para FIDCs

Também criamos um QDD para auxiliar os administradores de FIDCs na contratação de registradores de direitos créditos. O objetivo é ajudar os profissionais a entenderem os riscos associados à prestação do serviço e garantirem um padrão mínimo entre as empresas contratadas. 

O questionário, que será obrigatório para as instituições que seguem nosso código, conta com perguntas sobre prevenção à lavagem de dinheiro, estrutura tecnológica e gerenciamento de riscos.

Audiência

Comentários e sugestões podem ser enviados até 4 de outubro pelo e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. Todas as novas regras passam a valer em 1º de novembro, em linha com a entrada em vigor da 175.

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