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Regras de transparência na remuneração por distribuição de produtos entram em audiência pública

Novas regras entram em vigor em 1º de novembro, junto com a Resolução 179, da CVM

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Abrimos nesta quinta-feira (22) audiência pública para padronizar a forma como as instituições, como distribuidoras e bancos, devem definir e divulgar as remunerações recebidas pela comercialização de serviços e produtos de investimento. As propostas fazem parte das adequações dos nossos códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179, publicada em fevereiro de 2023, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A resolução trata da transparência das remunerações na comercialização de produtos e dos potenciais conflitos de interesse nessa relação. 

+Confira o edital da audiência pública na íntegra

As minutas em audiência preveem mecanismos para padronizar a forma como essas informações serão repassadas aos investidores e os procedimentos para a definição da remuneração recebida. As sugestões podem ser enviadas até 20 de setembro. Tanto as novas regras da CVM quanto as mudanças nos nossos códigos passam a valer em 1º de novembro. 

“Ao publicar a Resolução 179, a CVM deu um passo importante em termos de transparência, empoderando o investidor para que ele tenha condições de identificar possíveis conflitos de interesse ao receber recomendações de produtos. Será que elas consideram de fato o perfil do cliente e objetivos dele ou são influenciadas pela remuneração recebida pelo profissional?", exemplifica Ademir A. Correa Júnior, presidente do nosso Fórum de Distribuição

"Desde a publicação da resolução mantivemos conversas com o regulador e com o mercado colhendo entendimentos para a divulgação dessas informações. Agora avançamos, dando o direcionamento necessário para que as instituições adaptem os seus sistemas e forneçam informações padronizadas aos investidores”, completou Correa Júnior.  

Desde junho do ano passado, a CVM já obriga que as instituições informem em sites ou páginas na internet a descrição qualitativa das remunerações e potenciais conflitos de interesses. A nossa autorregulação já prevê essa divulgação desde 2021.  

O que muda no Código de Distribuição?  

A partir de 1º de novembro deste ano, as instituições também deverão manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, as informações quantitativas das remunerações relacionadas à comercialização de valores mobiliários. Dessa forma, o investidor saberá qual será a remuneração dos distribuidores quando efetivar o investimento ou resgate. Se o atendimento for, por exemplo, em agências ou telefone, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis. 

+ Confira as Regras e Procedimentos de Distribuição de Produtos de Investimento na íntegra

Os investidores também deverão ter acesso a um extrato trimestral com essas informações. A CVM acatou a sugestão da ANBIMA de que o primeiro documento, relativo a novembro e dezembro de 2024, seja disponibilizado em janeiro de 2025. Os demais serão fornecidos trimestralmente sempre com informações dos três meses anteriores. 

Nos casos de investimento em fundos, o investidor será informado, no momento da contratação, sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável. Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser difrente da divulgada no extrato trimestral. "Essa novidade deixa claro para o investidor que as taxas podem oscilar ao longo do tempo", diz Correa Júnior. 

As remunerações sobre os serviços de intermediação no exterior também devem ser divulgadas aos investidores. "Como o distribuidor brasileiro não tem acesso a informações específicas sobre as operações fechadas pelo cliente junto ao intermediário no exterior, ele deve avisar ao cliente de que está sendo pago pela indicação e divulgar descrição qualitativa desta remuneração”, afirmou o executivo.

Código de Negociação 

 A atualização proposta no Código de Negociação tem como objetivo ajudar as instituições a definirem a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. Na lista estão incluídos: LIG (Letra Imobiliária Garantida) e Letra Financeira distribuídas publicamente e COE (Certificado de Operações Estruturadas). A intermediação de alguns modelos de derivativos de balcão oferecidos massivamente e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário também entram na regra.  

+ Confira o Código de Negociação na íntegra

+ Confira as Regras e Procedimentos de Negociação na íntegra

“Algumas operações têm uma estrutura complexa que dificulta a definição de parâmetros claros de remuneração. Estamos trabalhando para trazer um norte para as instituições e simetria nos processos de definição das remunerações. Na ponta final, o investidor ganha porque terá informações comparáveis e entenderá melhor o que está pagando ao investir em determinados produtos, aprimorando sua tomada de decisão”, explicou Eric Altafim, nosso diretor

A nova regra prevê a obrigatoriedade de a instituição manter um documento interno, que será supervisionado pela ANBIMA, com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração.  

Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deverá considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.  

Prazo
 

Comentários podem ser enviados até 20 de setembro pelo e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.  

Mudanças na autorregulação 
 

As diversas alterações na autorregulação que tivemos nos últimos meses integram a agenda de Desenvolvimento do Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/24.  Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em grandes agendas de trabalho: Centralidade do Investidor, Estruturante, Serviços e Desenvolvimento de Mercado. 

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