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Reforma tributária do consumo: conheça a atuação da ANBIMA sobre o tema

Header_Boiler_Notícias_ANBIMA_em_AçãoO Brasil entrou em um novo capítulo da simplificação do seu modelo de tributação sobre bens e consumo com a aprovação da EC 132 (Emenda Constitucional 132) no final de 2023. Ela prevê a substituição de cinco impostos federais, estaduais e municipais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS,) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), bem como a criação do IS (Imposto Seletivo), que visa desestimular a comercialização de produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental.

Como representante do mercado de capitais, a ANBIMA tem participado ativamente da discussão sobre a reforma nos últimos anos. Nossa interlocução é feita com o apoio da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras),  com foco nos serviços de administração e de gestão dos fundos de investimento, em razão do impacto deles para o mercado de capitais. 

Durante todo o processo, contamos com a colaboração de consultores, escritórios de advocacia e de outras associações do mercado. Além das discussões em grupos de trabalho com nossos associados, com o apoio da CNF, tivemos mais de 20 reuniões com a Sert (Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária), com representantes do Legislativo, e com o Pat-RTC (Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo) para apresentarmos os impactos e buscar a construção de soluções para o mercado. Em junho de 2024, também participamos da audiência pública sobre a regulamentação da reforma, que aconteceu na Câmara dos Deputados. 

Para dar transparência a esses esforços, traçamos o cenário atual e listamos as principais ações da ANBIMA até agora.

Cenário atual

A etapa agora é de regulamentação dos novos impostos. O Congresso Nacional trabalha na aprovação de dois projetos de lei complementar que foram apresentados pelo Poder Executivo: o PLP 68, que trata da incidência do IBS/CBS, e o PLP 108, que cuida da instituição do comitê gestor e do ITCMD, tributo estadual incidente sobre heranças, doações e partilha de bens. Ambos já foram aprovados pela Câmara dos Deputados, sendo que o primeiro avançou para o Senado em agosto e o segundo ainda está pendente da votação de algumas emendas pela casa. 

Esses novos impostos, que serão de competência compartilhada entre os entes federativos, vão pavimentar o caminho de simplificação, de redução de sobreposição de tributos e, principalmente, de evitar a tributação cumulativa nas cadeias produtivas. 

A Emenda Constitucional 132, junto com o PLP 68, reflete um pleito do mercado: estabelecer um regime específico para os serviços financeiros, incluindo aqueles relacionados ao mercado de capitais. 
Confira nossos principais pedidos atendidos e como impactam o mercado:

Simetria entre os serviços financeiros

Uma das principais preocupações da ANBIMA na discussão sobre a reforma foi a necessidade de garantir a simetria tributária entre os serviços financeiros e os serviços do mercado de capitais. Esse ponto foi fruto de inúmeras reuniões, uma vez que era essencial assegurar práticas equitativas no financiamento da economia real, bem como a adoção de uma alíquota única e uniforme para todos os serviços do setor. Esse pedido foi atendido, no entanto, ainda não há definições de qual será a alíquota.

Fundo como não contribuinte

Como regra geral, o PLP prevê um recolhimento do IBS com creditamento não cumulativo ao longo da cadeia produtiva. Para os fundos, no entanto, esse modelo seria inviável operacional e juridicamente, contrariando a lógica regulatória do produto, uma vez que fundos não prestam serviços e os serviços de administração e gestão já seriam tributados pelo IBS e CBS. 

O texto atual do PLP, que aguarda análise do Senado, refletiu essa dinâmica e os fundos foram considerados não contribuintes, com exceção dos imobiliários, Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais) e FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) de arranjo de pagamento e de antecipação de recebíveis, em razão de características específicas.

Convênio para obrigações acessórias

Outro ponto que impacta o mercado tem relação com as obrigações acessórias das instituições (que dizem respeito às declarações mais burocráticas que as empresas devem prestar para o governo). A esteira da simplificação, o texto do PLP 68 atendeu aos nossos pedidos e trouxe a possibilidade de existir convênio entre os órgãos do setor público para facilitar o cumprimento das obrigações relacionadas aos fundos de investimento.

Próximos passos

O texto do PLP 68 deve passar pela votação do Senado em breve. Caso aprovado na íntegra, irá para a sanção presidencial. Já texto base do PLP 108 foi aprovado na Câmara, mas ainda aguarda a votação de emendas de destaque para seguir para a discussão no Senado. 

Apesar dos avanços que já tivemos, ainda há espaço para aprimoramentos. Por isso, continuaremos o acompanhamento dos desdobramentos das votações e as discussões sobre o tema em nossos grupos. Nosso objetivo é contribuir de maneira significativa para a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente, mantendo o dinamismo e a grandiosidade do mercado de capitais e da indústria de fundos.

Conheça o ANBIMA em Ação   

Essa iniciativa faz parte da agenda de desenvolvimento do mercado do ANBIMA em Ação, conjunto das principais atividades da Associação para 2023 e 2024. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA. Confira aqui as nossas quatro grandes agendas de trabalho: Centralidade do Investidor, Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante. 

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