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Prazo para adaptação das companhias securitizadoras ao Código de Ofertas Públicas é prorrogado

Novo período de vigência passa a ser 1º de julho deste ano

O prazo para a adaptação das companhias securitizadoras à nova versão do nosso Código de Ofertas Públicas foi prorrogado para 1º de julho deste ano.

A última versão do código entrou em vigor neste mês, com exceção das regras para as companhias securitizadoras, que haviam sido postergadas para março e agora têm um novo adiamento.

Com o prazo adicional, as instituições que atuam nesse segmento terão mais tempo para avaliar e implementar adequadamente os procedimentos previstos no documento.

A postergação também permitirá que as companhias securitizadoras que tenham interesse em aderir ao Código de Ofertas Públicas possam fazer o seu pedido de adesão e, se aprovadas, estarem aptas a seguir o código na data da sua vigência.

Vale ressaltar que os pedidos de adesão de companhias securitizadoras que já foram protocolados serão analisados seguindo os trâmites usuais. As instituições aprovadas poderão então seguir as regras do Código de Ofertas Públicas para essa atividade assim que entrarem em vigor, no início de julho.

As regras buscam criar uma governança mínima para o andamento das atividades, que antes não tinham nenhuma norma autorreguladora. As companhias securitizadoras terão, por exemplo, normas de governança na proteção do patrimônio separado de suas operações de securitização, além de diligências na contratação de terceiros.

Quaisquer dúvidas ou pedidos de informações podem ser enviados para  mercadodecapitais.representacao@anbima.com.br .

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