Imposto de Renda: Receita Federal publica nova instrução normativa para fundos fechados
Agora, o administrador do fundo fechado conseguirá indicar para a Receita o cotista que não recolher IR de estoqueA Receita Federal publicou uma alteração na IN (Instrução Normativa) 2.166, que regulamenta as regras para o recolhimento do imposto de renda sobre os rendimentos das aplicações em fundos de investimento. A atualização, feita pela IN 2.253, atende a pedidos da ANBIMA para as obrigações acessórias dos administradores de fundos fechados.
Agora, o administrador de um fundo fechado conseguirá indicar para a Receita o cotista devedor do imposto de renda. A indicação já era permitida, mas ainda não havia mecanismos claros para isso. Em conjunto com o mercado, propomos um modelo de obrigação acessória para agilizar o processo, garantindo padronização e segurança jurídica. O modelo foi aceito e incorporado na nova norma.
De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita. Para isso, os administradores devem fazer login no site, acessar Declarações e Escriturações no menu e comunicar falta e/ou insuficiência de recolhimento do imposto sobre a renda de fundos de investimento.
O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.
Histórico
A Lei 14.754, sancionada em dezembro de 2023, introduziu o come-cotas nos fundos fechados no país. Uma das exigências foi o recolhimento do imposto de renda do estoque, que deve incidir sobre os rendimentos do cotista.
No entanto, para os casos de cotistas que não declaravam o imposto, o administrador acabava ficando em débito com a Receita. Com a nova obrigação acessória, eles poderão regularizar sua situação e evitar pendências fiscais decorrentes de cotistas inadimplentes.