Mudança na cobrança da taxa de registro dos fundos financeiros
A partir de 1º de outubro de 2024, data em que entra em vigor a estrutura de classes e subclasses dos fundos estabelecida pela Resolução CVM 175, iremos adotar uma nova forma de cobrança para registro destes produtos.
Atualmente, as instituições precisam pagar uma taxa fixa de R$ 1.271 para cadastrar na ANBIMA cada fundo de investimento financeiro (incluindo estruturas de FI/FIC e master/feeder). Com a mudança, aprovada pela diretoria da Associação, a cobrança será feita para o registro de cada classe, no valor de R$ 1.271. Já para o registro de cada subclasse será cobrado R$ 127,10 (o equivalente a 10% do valor da classe), sendo essa taxa exigida somente a partir da segunda subclasse registrada.
A definição desses valores foi realizada após estudo para adaptação à Resolução 175, visando minimizar o impacto e potencialmente reduzir os custos para o mercado. Nossas simulações mostram que, para algumas estruturas de fundos de investimento financeiro, o formato proposto pode gerar uma economia de até 70% em relação ao custo atual.
Vale ressaltar que, por ora, nada muda no valor das taxas para registro dos fundos estruturados (como, por exemplo, FIDC, FIP e FII) na ANBIMA.
Para entender o novo modelo de cobrança na prática, confira o exemplo abaixo:
Como é hoje
Custo para o registro de quatro fundos de investimento financeiro (um master e três feeders):
Como será a partir de 1/10
Custo para o registro de um fundo de investimento financeiro com uma classe e três subclasses:
Geração de boletos
Os boletos para pagamento das taxas serão gerados no Hub ANBIMA, nossa plataforma para envio de informações sobre fundos alinhada à Resolução 175, com previsão de lançamento em 1 de outubro de 2024. Em breve, vamos divulgar orientações sobre a fase de testes dessa funcionalidade no sistema.
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