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Mercado ganha regras para transparência na remuneração de fundos e novo questionário para prestadores de serviço

As novas regras entram em vigor em 1º de novembro e estão em linha com a Resolução 175 da CVM

Publicamos, nesta segunda-feira (21), as regras de transparência na remuneração pela prestação de serviços de fundos de investimento, além de novo questionário para prestadores de serviço essenciais. 

As novas normas, que passaram por audiência pública em setembro, estão dentro das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, atualizadas em função das novas interpretações da CVM em relação à Resolução 175. Elas entram em vigor em 1º de novembro desse ano.

Confira as principais alterações:

Transparência na remuneração

Caso o gestor não queira informar, no regulamento do fundo, todas as taxas cobradas pela prestação de serviço e distribuição separadamente, ele pode informar apenas uma taxa global (aquela que soma todas as taxas recebidas). 
No entanto, ele precisará manter em seu site um novo documento detalhando a segregação das taxas. O documento também deve atender a outros requisitos mínimos definidos no código, como trazer informações gerais sobre a classe ou subclasse.

Com isso, os investidores saberão quais taxas estão sendo pagas a cada um dos prestadores de serviços.

Novo questionário

Também publicamos um QDD (Questionários de Due Diligence) obrigatório para auxiliar os prestadores de serviços no Relacionamento entre administradores e gestores. Ele deverá ser usado para garantir um padrão mínimo de governança quando as partes fizerem acordos de parceria. Além de temas como controles internos e segurança da informação, ele inova ao trazer temas como a exposição ao risco de capital e ferramentas de liquidez, novidades trazidas pela 175. O documento conta, ainda, com perguntas sobre ESG (sigla em inglês para fatores ambientais, sociais e de governança) e investimento em criptoativos.

Mudanças na autorregulação 
Alterações em nossos códigos de autorregulação estão previstas na agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/24.  Dentro do tema transparência na remuneração, os códigos de Distribuição e de Negociação também foram recentemente atualizados, em função da Resolução 179 da CVM, que trata da remuneração pela distribuição de produtos de investimento.
 

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