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João Pedro Nascimento comenta os primeiros 100 dias à frente da CVM

“Trabalhamos com a Agenda de 100 dias, concebida para promover conquistas rápidas neste início de mandato”

                                                                                                                                                              Foto: Agência Senado51983866302_739078847c_k.jpg

João Pedro Nascimento, presidente da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, detalha o trabalho nos 100 primeiros dias no comando da autarquia. Em entrevista exclusiva à ANBIMA, ele conta como foi sua chegada e as principais atividades nesse período. Veja a íntegra da entrevista:

1. O que você destacaria como realizações importantes deste seu início de mandato?
Esses primeiros meses à frente da CVM foram muito positivos. Eu fui acolhido de braços abertos por um corpo técnico altamente capacitado, comprometido e que recebeu positivamente as minhas ideias para o desenvolvimento da autarquia.

Há uma sintonia coletiva em que todos estão remando pelo que há de melhor para a CVM, em busca do desenvolvimento e fortalecimento da nossa autarquia e do mercado de capitais no Brasil.

Desde que cheguei, pontuei que trabalharíamos com a Agenda de 100 dias, concebida para promover conquistas rápidas à CVM neste início de mandato; e a Agenda de 50 anos, a fim de preparar a CVM para chegar mais moderna e atualizada no seu aniversário de 50 anos a serem completados em dezembro de 2026, dando continuidade ao trabalho de todos os antecessores que construíram e pavimentaram o caminho da CVM até aqui.

Nós tivemos diversas conquistas relevantes na nossa Agenda de 100 Dias, que possui três frentes de atuação: executiva, regulatória e desenvolvimentista. Em cada uma delas, foram implementadas iniciativas que promovem maior eficiência nas atuações estratégicas da instituição.

Na frente executiva, baseada em pilares de fortalecimento da CVM (financiamento, pessoas e tecnologia), já obtivemos alguns resultados, como a recomposição orçamentária. Com diálogo e interações junto ao Poder Executivo Federal, a CVM conseguiu recompor o chamado orçamento discricionário para o ano de 2022. Já foram destinados R$ 11,7 milhões adicionais à autarquia a título de recomposição do orçamento extraordinário de 2022.

A CVM também conseguiu ampliação do pré-limite orçamentário da autarquia para 2023, no âmbito na Lei Orçamentária Anual, de R$ 20 milhões para R$ 25 milhões, em virtude da demonstração da importância do mercado de capitais na geração de oportunidades para o desenvolvimento econômico nacional.

Foram firmados convênios para movimentação de profissionais com instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Infraero. Por meio dos convênios, o quadro de profissionais que atuam junto à CVM será ampliado e, com isso, as atividades da autarquia tendem a ser desenvolvidas com mais celeridade e eficiência. Mais acordos dessa natureza já estão em andamento.

Garantimos reforço com a chegada de mais procuradores federais oriundos da AGU – Advocacia Geral da União para integrarem a equipe da Procuradora Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM). Além disso, a PFE-CVM transferiu para a AGU tarefas de cobrança de dívida ativa da União, liberando profissionais para se dedicarem a demais tarefas no âmbito da autarquia.

Tivemos a implantação de Wi-Fi, com instalação de infraestrutura completa em todos os prédios da CVM (Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília), uma vez que até então não havia Wi-Fi em nenhum deles. Além disso, aderimos ao SUPER.GOV.BR, uma iniciativa do governo federal de substituição do SEI pelo novo Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede. A CVM é a 3ª instituição a implementar a novidade.

Ainda tem o uso de ferramentas e algoritmos sofisticados para técnicas de extração, tratamento e persistência de informações: aperfeiçoamento de análises e investigações da CVM em grupos de discussão, em que possíveis ações de manipulação de ativos podem ter ocorrido, extraindo o contexto de determinadas conversas (quem escreveu, quem replicou, hashtags utilizadas, dentre outros) e transformar essas informações em dados estruturados.

Tem também sistema de investidores não residentes: ntegração entre os sistemas de Gestão de Fundos e da Receita Federal do Brasil para geração online de CNPJ.

Lançamos um novo sistema de registro de consultores de valores mobiliários, sendo que o cadastramento desses profissionais passou a ser automático, gerando mais celeridade e eficiência. E ainda o novo formulário de referência de companhias abertas, que já está em fase de experimentação pelas companhias.

No que diz respeito à agenda regulatória, destinada a projetos normativos para o mercado de capitais e para a atuação estratégica da CVM, tivemos a edição de quatro resoluções:

A Resolução CVM 165 que equipara os certificados de recebíveis a que se refere a Lei 14.430/22 aos CRIs e CRAs para fins de aplicação da Instrução CVM 476; a 166 que trata da forma de realização das publicações ordenadas pela Lei 6.404/76, por parte das companhias abertas de menor porte, inclusive as companhias securitizadoras, gerando redução de custos de observância; Resolução CVM 167 que amplia o rol de exames de certificação aceitos para fins da Resolução CVM 21; e a 168 que é resultado das discussões sobre os documentos resultantes da Audiência Pública SDM 09/21, cujo objeto foi alteração pontual nas Instruções CVM 367 e 480, substituídas pela Resolução CVM 80, para a regulamentação da composição dos órgãos de administração de companhias abertas e de emissores com voto plural. A resolução aprovada regulamenta e garante a aplicabilidade das disposições legais introduzidas pela Lei 14.195/21.

Além disso, evoluímos bastante e estamos na fase final de elaboração da nova resolução de fundos de investimento, que substituirá a Instrução CVM 555/2014, que representará avanço importante para o mercado de capitais brasileiro.

Já a agenda desenvolvimentista tem como característica a visão de futuro. Nela, é apresentada a ideia do open capital markets, que busca tornar o mercado de capitais mais dinâmico, democrático e tecnológico. A expectativa é trazer benefícios tanto para os emissores quanto para os cotistas e investidores em geral.

A CVM pretende trazer para o mercado os conceitos das finanças descentralizadas, tal como o Banco Central está fazendo em relação ao Open Finance e ao Open Banking.

O primeiro passo é repensar o ambiente de registro das cotas de fundos de investimento, a fim de alocar maiores direitos e poderes aos cotistas de fundos de investimentos, especialmente os investidores de varejo que usualmente tem menor poder de barganha na dinâmica atual. Um dos pontos focais dessa iniciativa está na implementação de um ambiente de compartilhamento de dados e transações na área de investimentos.

A portabilidade dos fundos é uma dessas iniciativas. Queremos dar ao investidor a possibilidade de migrar ativos de uma instituição para outra, com facilidade e segurança, buscando melhores resultados. Ganha o investidor, com mais possibilidades e direitos; ganha o mercado, com o aumento da concorrência e da eficiência na assessoria financeira. 

Com estes passos, o cotista poderá, caso necessário, solicitar a portabilidade da custódia dos seus investimentos e/ou, conforme o caso, constituir ônus e gravames sobre as cotas.

Em resumo: atualmente, se o cotista do fundo de investimento deseja transferir a custódia do seu investimento, ele precisa resgatar a cota, consequentemente apurando eventual ganho ou perda de capital e pagando os impostos e demais encargos devidos; de tal maneira que ele só pode reinvestir o saldo. Avalie, por exemplo, o caso do investidor que está perdendo o dinheiro e gostaria de modificar a estratégia do investimento, acreditando que outra casa poderá fazer a gestão dos recursos dele de maneira mais eficiente. No contexto atual, o resgate do investimento força o cotista a realizar a perda.

A concorrência é capaz de promover redução de taxas de administração e/ou performance; mas, acima de tudo, retira barreiras e permite migração de recursos para os agentes de mercado que forem mais eficientes e proporcionarem maiores ganhos aos investidores. Já a democratização empodera os investidores de varejo com mais diretos e prerrogativas para realizarem as suas escolhas de investimento e, assim, obterem maiores ganhos e impulsionarem políticas públicas.

Por fim, ainda no âmbito desenvolvimentista, valorizar a CVM e o Brasil na pauta verde. Temos um país de proporções continentais, que já usa uma matriz energética limpa e possui a maior vegetação nativa preservada do mundo. Somos vocacionados à liderança em pautas modernas e importantes como as Finanças Sustentáveis, a Agenda Verde, o Mercado de Carbono e a Agenda ESG.

De um lado, vários países estão enfrentando dificuldades com o suprimento de grãos e commodities em geral; e, de outro lado, o nosso Brasil pode assumir a posição de reserva alimentar do mundo, com o nosso agronegócio cada vez mais forte.

O agronegócio está descobrindo o Mercado de Capitais como uma excelente opção de captação de recursos para desenvolver negócios, por meio de operações estruturadas, securitização, aberturas de capital e outros formatos de atração de capital, que proporcionam taxas e custos de captação mais baratos do que aqueles disponíveis no ambiente tradicional dos empréstimos bancários.

Se o mundo está em crise, nós aqui no Brasil temos que nos unir! Somos um povo forte e resiliente, que está acostumado a atravessar adversidades. Precisamos cooperar e remar todos na mesma direção.

2. O novo regramento das ofertas públicas trouxe regras específicas para o coordenador de ofertas públicas, abrindo oportunidades para novos players que hoje não necessariamente integram o ecossistema do mercado regulado pela CVM. Qual a expectativa em relação a esses novos players?
As expectativas são boas! A Resolução CVM nº 161/2022, que é uma das normas no contexto do arcabouço regulatório das ofertas públicas, prevê o novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

O objetivo é viabilizar um acompanhamento mais eficiente desses participantes no ambiente em que as ofertas estarão sujeitas a menos controles prévios por parte da CVM. A norma também busca facilitar o ingresso de novos agentes como coordenadores de ofertas públicas, em adição às instituições financeiras. Novamente, está aqui registrado o esforço de democratizar o ambiente e ampliar o acesso a agentes de mercado com diferentes perfis.

A regra tem recebido comentários positivos do mercado. E eu faço coro a esse reconhecimento não apenas à Resolução CVM nº 161/2022, que trata dos coordenadores de ofertas públicas, mas também à Resolução CVM nº 160/2022, que substitui as Instruções CVM 400 e 476 e se torna a regra geral aplicável a ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários no Brasil.

Dentre outros objetivos, o novo arcabouço regulatório brasileiro aplicável às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários contempla modelos de prospecto mais sucintos e segmentados pelo tipo de valor mobiliário ofertado, com intuito de gerar informações mais objetivas e relevantes para o público investidor.

Para facilitar o contato inicial do investidor com determinada oferta, a norma ainda prevê a divulgação da lâmina da oferta, documento de caráter introdutório e padronizado, que contém as primeiras informações de interesse do investidor.

A lâmina da oferta permitirá que investidores comparem ofertas em andamento mais rapidamente e identifiquem aquelas sobre as quais devem buscar informações mais aprofundadas.

O objetivo finalístico é trazer maior flexibilidade à realização de ofertas e simplificação nos prospectos de ofertas e na lâmina de investimentos, que é capaz de transmitir as principais mensagens da oferta.

São iniciativas coordenadas e programadas, que buscam fazer com que o mercado de capitais seja cada vez mais acessível a todos.

3. O mercado aguarda com expectativa a publicação das novas regras de fundos de investimento. Qual a previsão? O que podemos esperar de diferente em relação ao texto colocado em audiência pública?
Norma pública bem feita é aquela que envolve os agentes privados na sua concepção.

A Audiência Pública relativa às novas regras de fundos de investimento recebeu um número recorde de comentários do mercado. Já finalizamos a leitura de cada uma dessas sugestões e, em paralelo, aprofundamos as análises e debates internos. O estágio é avançado. Estamos trabalhando juntos no texto da nova resolução de Fundos de Investimento.

É de se esperar que a nova resolução adapte a regulamentação às inovações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica, a partir de mecanismos usuais de governança e estruturação de fundos de investimento comuns no exterior, aproximando a indústria brasileira mais ainda das melhores práticas internacionais.

Além disso, no contexto desta reforma, vejo o tema do Fiagro como relevante, no sentido de ampliar o acesso e financiamento do agronegócio por meio do mercado de capitais. O mercado de capitais deve servir como instrumento para dar efetividade a importantes pautas do Brasil, como a pauta do Ministério da Agricultura em cooperação com o ministro da Economia e nos temas do financiamento das atividades relacionadas ao agro.

4. Tivemos com o Fiagro um ótimo uso para a prerrogativa de regulamentação experimental. Você acredita que seja um mecanismo que a CVM venha a utilizar com mais frequência?
Como sabemos, a Resolução CVM nº 39/2021, que dispõe, de modo provisório e em caráter experimental, sobre o registro dos Fiagro, traz a possibilidade de aproveitamento da plataforma regulatória vigente, o que permite que sejam imediatamente constituídos e registrados três diferentes tipos de Fiagro (imobiliário, direito creditório e participações).

Ao viabilizar tais registros a CVM cumpre sua missão de desenvolver o mercado de capitais brasileiro, ampliando o acesso da competitiva cadeia produtiva agroindustrial a recursos da poupança pública, e ao mesmo tempo, garantindo a proteção dos investidores e higidez do mercado.

Vejo com bons olhos o aprendizado obtido com esses fundos que são “testados” no mercado. Essa experiência nos ajudará a refletir sobre a viabilidade da utilização desse tipo de mecanismo em novas oportunidades.

O próximo passo, para 2023, é aprofundar a regra e prever o FIAGRO como um dos Anexos da Nova Resolução dos Fundos de Investimento, que vai ser a modelagem do arcabouço aplicável aos fundos de investimento. A regulação de fundos de investimentos está em revisão pela CVM (Audiência Pública nº 8/22). Será uma oportunidade para incluir o FIAGRO na nova estrutura aplicável aos fundos de investimentos; e flexibilizar e ampliar os segmentos passíveis de investimento por meio dos Fiagros. 

5. Por meio da autorregulação, a ANBIMA e a CVM mantêm uma série de convênios, tanto na área de fundos como de mercado de capitais. Na sua avaliação, há espaço para evoluir nessas parcerias? Em quais áreas/atividades?
Tenho dito desde o primeiro dia em que tomei posse como presidente da CVM que o nosso mandato é pautado pelo diálogo.

A CVM e a ANBIMA têm um longo histórico de parcerias e convênios que facilitam e promovem esse diálogo, que incluem temas especialmente importantes para o mercado como, por exemplo, as interações sobre os riscos, tendências e necessidades do mercado. De fato, estamos trabalhando para que possamos aprimorar, crescer e desenvolver cada vez mais o nosso mercado de capitais.

Tenho feito comentários e, até mesmo, provocações, sobre o que chamo de Open Capital Markets, tema que está relacionado à democratização do mercado de capitais e ao empoderamento dos investidores. Que tal pensarmos em convênios, parcerias, com este foco?

Aproveito para reiterar que estamos sempre abertos para novas parcerias em pautas de interesse das duas organizações e, sobretudo, que atendam às necessidades do nosso segmento.

6. Um novo conjunto de empresas, liderado por fintechs, começa a ganhar espaço no mercado financeiro e estimulam novos modelos de negócios. Como a CVM vem tratando esse movimento?
Estamos acompanhando a criação de novos mercados e o surgimento de players desafiando o modelo adotado pelos incumbentes. Considero, sim, uma oportunidade para o regulador, de maneira não invasiva, gerar condições de fomento e estimular o crescimento desse nicho.

Nesse aspecto, merece destaque o Sandbox Regulatório, criado pela CVM em 2020 e regulado pela Resolução CVM 21/2021, que cria um ambiente regulatório experimental com objetivo de fomentar a inovação em atividades regulamentadas pela autarquia. Neste ambiente experimental os participantes admitidos poderão receber autorizações temporárias e condicionadas para desenvolver inovações em atividades regulamentadas no mercado de capitais, e terão sua trajetória monitorada e orientada pela CVM.   

Nesses primeiros meses de nosso mandato, editamos a Resolução CVM 166, no âmbito do Marco Legal das StartUps, e eliminamos burocracia para as companhias consideradas de menor porte. A regra apresenta uma modernização importante, que flexibiliza e desonera as companhias e o ambiente de negócios.

Em paralelo, estamos observamos que, em outros países como Canadá, há iniciativas de ambientes de negociação (bolsa) para startups. As empresas desse segmento têm desenvolvido uma linguagem própria. Então, será que não é hora de uma bolsa de nicho no Brasil, um ambiente específico para relações de troca destas empresas?

7. Quais os seus planos para as ações da CVM relacionadas à educação financeira?
Eu estou presidente da CVM, mas sou advogado por formação e, acima de tudo, sou professor por vocação e por amor! Então, eu não tenho dúvidas ao afirmar que a educação – inclusive a financeira – pode mudar o mundo. E todos nós, regulador, mercado, ofertantes, investidores, precisamos ter isso em mente e precisamos fazer a nossa parte.

Na CVM, temos diversas iniciativas em andamento para que possamos construir cada vez mais um ambiente forte, eficiente e seguro para investimentos no Brasil. Cito, por exemplo, a coordenação e promoção da 6ª Semana Mundial do Investidor (World Investor Week – WIW), no âmbito da IOSCO, que fomenta o tema por meio de palestras, workshops e outros eventos. A campanha mundial é o tipo de iniciativa importante para abrir o diálogo sobre a modernização do mercado de capitais e o papel dos investidores nesse cenário.

Além disso, destaco, por exemplo, o convênio firmado junto ao Ministério da Educação. A parceira leva educação financeira às escolas do ensino fundamental e médio, impactando milhões de famílias e preparando uma nova geração de cidadãos com consciência financeira e maior capacidade de mudar a realidade ao seu redor e colaborar com o desenvolvimento do país.

Esse aumento exponencial de pessoas físicas investindo em Bolsa no Brasil é, também, consequência do fortalecimento da indústria de intermediários no Brasil. Com o fortalecimento e multiplicação de corretoras, assessores de investimento e demais integrantes da cadeia de intermediários, o nosso Mercado de Capitais ganhou capilaridade e hoje chega em todos os cantos do Brasil e está disponibilizando oportunidades de investimento para investidores de atacado e de varejo, pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, com diferentes perfis.

É neste contexto que a educação financeira e a boa comunicação ganham ainda mais importância. Entendo que os analistas de investimento, a imprensa especializada e até mesmo as Redes Sociais terão um papel importante na formação de uma consciência coletiva de investimentos bem fundamentados. É por isso que a nossa gestão tem valorizado a integração redes sociais à atuação da CVM. No mundo atual, esta é uma ferramenta fundamental na comunicação e uma caixa de ressonância muito poderosa. As redes sociais são capazes de promover educação financeira e gerar engajamento de todos com o mercado de capitais.

8. As autoridades internacionais que regulam a indústria financeira falam em “criar uma cultura de proteção do investidor”. Como a CVM vem se posicionando em relação a este movimento?

Transparência, previsibilidade e comunicação clara, objetiva, direta. Essas palavras estão diretamente relacionadas à cultura de proteção do investidor.

E atenta às normas formas de comunicação e interação, a CVM passou, por exemplo, a ser mais atuante nas redes sociais. A autarquia reformulou a maneira de se comunicar nesses ambientes, adotando postura proativa, dinâmica e interativa, utilizando linguagem mais clara e objetiva.

Nesses primeiros meses de mandato, em meio às adaptações, percebemos um crescimento de mais de 50% no número de seguidores em nosso perfil em determinada rede. Isso mostra a relevância das plataformas para a disseminação de conteúdo e para a geração de valor e de confiança.

A autarquia também está cada vez mais atenta à importância de interagir, de forma constante, com órgãos públicos, reguladores e entidades de mercado, por meio de reuniões presenciais, on-line, participação em fóruns, eventos e congressos. Em seu site institucional e demais canais de comunicação, a CVM tem dado transparência a diversas dessas interações.

Todos esses movimentos, aliados ao intenso trabalho de educação financeira, geram segurança e contribuem na promoção desta cultura de proteção do investidor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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