<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=1498912473470739&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
  • Empresas fiscalizadas.
  • Trabalhe Conosco.
  • Imprensa.
  • Fale Conosco.

Notícias

HUB ANBIMA: Confira a lista com o de-para dos códigos antigos para os novos

Nova regra de códigos ANBIMA passa a valer a partir de hoje, dia 1 de outubro

Hoje, dia 1° de outubro, tivemos o lançamento do HUB ANBIMA, nossa nova plataforma para envio de dados de fundos de investimentos alinhada à Resolução 175. Ela substituiu o Site Fundos para o cadastro e envio de informações sobre PL e cota.

Com essa mudança, é importante que as instituições considerem para uso da plataforma a regra da nova estrutura de códigos de fundos da ANBIMA. Mais detalhes sobre a mudança podem ser consultados neste manual.

De modo geral, a regra prevê:

  • Inserção de “0” à esquerda do código atual, até que se completem os 11 caracteres;
  • Inserção da letra para representar a estrutura, sendo F para casca, C para classe e S para subclasse no início do código.
     

Para fundos estruturados com mais de uma classe ativa ou encerrada, além da regra geral, os códigos da casca e classe foram criados a partir do código da subclasse mais antiga que estava ativa no momento da virada operacional, com a letra F e C, respectivamente. 

+ Para conferir a lista com o de-para dos códigos antigos para os novos, clique aqui.

Atenção!

Os fundos já registrados na ANBIMA, tanto aqueles em conformidade com a Instrução 555 como estruturados, também tiveram seus códigos atualizados e adaptados para o novo padrão, mesmo que ainda não estejam adequados à Resolução 175. Essa adaptação aconteceu automaticamente com a transição do SIte Fundos para o HUB ANBIMA, e fundos não adaptados à norma foram considerados classe única.

Dúvidas ou sugestões?

Entre em contato com a gente pelo e-mail suporte.hubanbima@rtm.net.br.

Notícias relacionadas

Não foram encontrados resultados para esta consulta.