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Errata: ajuste no documento das regras para gestão de liquidez dos fundos

Documento faz parte do Código para Administração de Recursos de Terceiros

Por conta de um erro operacional, o documento Regras e Procedimentos de Risco de Liquidez para os Fundos 555, que ficou em nosso portal entre 31 de maio e 8 de junho, não estava na versão final. A minuta correta, que agora está publicada, traz ajustes pontuais para dar maior clareza às regras e menos prescrição com relação ao conteúdo prévio dos artigos 10 e 11.

Na versão anterior, o artigo 10, parágrafo 1º, trazia uma série de itens que deviam ser observados pelo gestor para análise das informações do passivo. Na nova, a lista taxativa foi excluída para que a escolha fique a cargo do gestor. Também excluímos o parágrafo 2º, que trazia a necessidade de o administrador autorizar o acesso das informações do passivo pelo gestor.
 
Já no artigo 11, foi incluído mais um item para auxiliar os gestores no tratamento do passivo: a segmentação do investidor por fundo, que será disponibilizada em breve pela ANBIMA.

O documento foi substituído no dia 8 de junho pela versão atualizada.

 

 

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