Diretriz de suitability do novo Código de Distribuição está em audiência pública
Instituições podem enviar contribuições até o dia 22 de junhoEstá em audiência pública a diretriz de suitability do novo Código de Distribuição. O objetivo do documento é trazer parâmetros mínimos quanto a orientações para a classificação do perfil do investidor e dos produtos de investimento. Além disso, o documento trouxe avanços na classificação dos produtos e na definição de produtos complexos.
Consulte a diretriz de suitability na íntegra
A diretriz foi construída ao longo de 2017, paralelamente à criação do código. As discussões, que ocorreram em um grupo de trabalho vinculado aos comitês de Varejo e de Private Banking, foram acompanhadas pelo grupo de trabalho que elaborou o código e pelos demais comitês impactados.
Perfil do investidor
De acordo com a diretriz, cada instituição deverá classificar seus clientes em pelo menos três perfis de investidor, com características pré-definidas. No perfil 1, estarão os investidores que declaram baixa tolerância a risco e que priorizam a liquidez; o perfil 2 englobará aqueles com média tolerância, que querem preservar o capital no longo prazo e com disposição para destinar parte dos recursos para investimentos de maior risco; e, por fim, o perfil 3 incluirá os que aceitam potenciais perdas em nome de maiores retornos.
Como esses são critérios mínimos, as instituições poderão estabelecer perfis adicionais.
Classificação de risco e de produtos
Foram incluídos critérios mínimos de risco que consideram aspectos de mercado, de liquidez e de crédito e que deverão ser expressos numa escala numérica: quanto maior o número, maior o risco. A diretriz traz ainda uma tabela com sugestão de classificação dos produtos que poderá ser utilizada como referência pelas instituições.
Produtos complexos
Outra novidade é a definição de produtos complexos. A diretriz traz uma lista de características e determina que, se o produto de investimento tiver pelo menos três delas, é considerado complexo. Esses critérios, que já existiam no Código de Varejo, foram simplificados e aprimorados.
As sugestões e os comentários das instituições podem ser enviados até o dia 22 de junho para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. O documento final será anexado ao Código de Distribuição e entrará em vigor na mesma data, no dia 2 de janeiro de 2019.