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Declaração de criptoativos enviada para Receita deve seguir os mesmos conceitos de outros normativos sobre o tema

Sugestão foi enviada pela ANBIMA em audiência pública da Receita

Respondemos a consulta pública da Receita Federal sobre a Declaração de Criptoativos, conhecida como DeCripto, que deve ser feita por prestadores de serviços de criptoativos e alguns investidores. A consulta busca adequar o Brasil ao modelo internacional de intercâmbio de informações.

Nossa principal sugestão foi alinhar os conceitos relacionados a criptoativos, como o que são wallets, com as definições de outras normas e regras que tratam do tema no país.

“Temos diversas iniciativas sobre ativos virtuais acontecendo em paralelo no legislativo, executivo e no próprio mercado. Elas trazem os mesmos conceitos, mas que podem ter definições diferentes. É importante que elas estejam uniformes em todas as instâncias, garantindo uma visão integrada e coerente dos impactos no setor e a necessária segurança jurídica” explicou Soraya Alves, nossa superintendente da Assessoria Jurídica.

Além da Receita, o Banco Central e a Câmara dos Deputados estão com consultas públicas abertas que abordam propostas regulatórias para o mercado de ativos virtuais. Também está em tramitação o Projeto de Lei 4.932 do Senado, que trata de segregação patrimonial entre investidores e prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Estamos acompanhando todos os projetos em conjunto com o mercado.

O que é DeCripto?

Trata-se de um documento obrigatório que deverá ser enviado para a Receita contendo informações sobre operações que envolvem criptoativos. O modelo instituído nesta consulta pública segue o padrão internacional definido pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Além dos prestadores de serviços relacionados a esses ativos, devem fazer essa declaração os investidores residentes ou domiciliados no Brasil que investirem diretamente em cripto ou por meio de prestadoras de serviços no exterior e plataformas descentralizadas, com operações mensais acima de R$ 30 mil.

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