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CVM e ANBIMA orientam sobre metodologia de classificação do perfil dos investidores

Regras das entidades sobre suitability são complementares e devem ser cumpridas pelas instituições

A CVM e a ANBIMA divulgam, nesta segunda, 22, esclarecimentos sobre a metodologia de classificação do perfil dos investidores. Elas reforçam que não há divergência entre as duas normas, nem impedimentos que dispensem o total cumprimento de ambas as regras pelas instituições distribuidoras que são fiscalizadas pelas entidades.

+ Confira os esclarecimentos divulgados pela CVM e pela ANBIMA

A Instrução CVM 539 exige que os distribuidores de produtos de investimento verifiquem se os produtos são adequados aos objetivos de investimento, situação financeira e conhecimentos de cada cliente. Para isso, estabelece a necessidade de análise de três informações mínimas a serem coletadas dos clientes dentro de cada uma dessas perspectivas.

Adicionalmente, as nossas Regras e Procedimentos de Suitability determinam que, se o cliente tiver aversão a riscos e necessitar de liquidez nos investimentos, deve ser classificado com o perfil de investidor mais conservador, que permita apenas a recomendação de produtos ou de uma carteira de investimentos que atendam a essas preferências de riscos e à necessidade de liquidez.

De acordo com as entidades, a exigência trazida pela ANBIMA estabelece um detalhamento maior sobre como devem ser consideradas as informações coletadas dos clientes, em conformidade com todos os critérios estabelecidos na Instrução CVM 539.

Para mais informações, acesse o documento na íntegra. Ele foi elaborado pelas superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM, em conjunto com a nossa Supervisão de Mercados.

+ Veja a Instrução CVM 539 na íntegra

+ Confira as regras da ANBIMA sobre suitability no Código de Distribuição

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