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Código de Certificação é descontinuado e regras para a atuação de profissionais em instituições financeiras entram em audiência pública

Comentários podem ser enviados até 19 de setembro

Abrimos uma audiência pública nesta terça-feira (20) sobre o documento de Regras e Procedimentos de Certificação, que a partir de agora estará vinculado aos códigos de Distribuição e de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros. Com a mudança, o Código de Certificação será descontinuado.

O novo documento de regras e procedimentos consolida exigências de autorregulação que já estavam contidas, em partes, no Código de Certificação. Temas como abrangência, princípios que as instituições participantes devem assegurar aos profissionais e as certificações exigidas para as atividades de gestão e distribuição de produtos financeiros, não foram substancialmente alterados.


Além do documento em consulta, publicamos ainda orientações técnicas direcionadas a profissionais que possuam ou desejam se candidatar às certificações ANBIMA. Confira os detalhes:

Regras para instituições

O documento estabelece a obrigatoriedade de a instituição ter – ou contratar – um profissional substituto para casos em que a pessoa responsável pela gestão de recursos estiver ausente, como férias ou licença. Ambos os profissionais devem possuir certificações relativas à função. A regra reforça que somente profissionais certificados podem ser responsáveis pela tomada de decisões nessa atividade.

Audiência Pública

O documento, que será obrigatório para as instituições que seguem os códigos de Distribuição e de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, receberá comentários até o dia 19 de setembro pelo e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.

Orientações técnicas para profissionais

Além do documento de regras e procedimentos, publicamos orientações técnicas para profissionais – e, como não passam pela governança da autorregulação, não estão em audiência pública. Tratam-se de normas operacionais para a realização dos exames, como as orientações de inscrição e novos parâmetros para dispensa, vencimento e atualização das certificações.

O regimento passa a valer a partir de 2 de janeiro de 2025. Essas mudanças não estão relacionadas às novas certificações de Distribuição, que entram em vigor em janeiro de 2026. As mudanças relacionadas a esse tema podem ser conferidas em
https://anbi.ma/NovasCert.

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