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CMN publica resoluções criando COE de Crédito e trazendo alterações em instrumentos do mercado de capitais

Novidades atendem aos nossos pleitos e estamos analisando todas as regras em profundidade para debatermos as mudanças junto às comissões temáticas da Representação

O CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou nesta quinta-feira (22/08) várias normas com alterações e aprimoramentos em instrumentos do mercado de capitais, incluindo mudanças que atendem pleitos da ANBIMA.

Confira as resoluções:

:: Resolução 5.166 – Dispõe sobre a criação e as condições de emissão de COE (Certificado de Operações Estruturadas) na modalidade de risco de crédito pelas instituições financeiras, o chamado COE de Crédito. O novo produto tem como referência as Credit Linked Notes do mercado internacional e é resultado de mais de dez anos de trabalho conjunto entre ANBIMA e Banco Central para o seu desenvolvimento.

Entre os benefícios para os diferentes agentes, o COE de Crédito representa:

>>> para investidores: alternativa de investimento, diversificação de portifólio e acesso a novos mercados;

>>> para emissores: diversificação da carteira de crédito, instrumento financeiro de transferência e administração do risco de crédito;

>>> para o mercado em geral: incentivo ao mercado secundário de títulos privados de renda fixa pelo fomento a novas originações e ampliação da liquidez dos ativos subjacentes, entre outros.

:: Resolução 5.167 – Altera a norma de derivativo de crédito (resolução 5.070), em atuação conjunta com a ANBIMA, ampliando o rol de eventos de crédito e prevendo a possibilidade de outros tipos não descritos nessa norma, desde que proposto em normas de entidade de autorregulação formalizadas em convenção previamente aprovada pelo Banco Central.

O objetivo dessa convenção é detalhar os eventos de crédito e seus tipos, em consonância com os padrões internacionais reconhecidos e praticados pelo mercado de derivativos de crédito, e deve ser elaborada por entidade representativa do mercado que inclua as instituições, tendo sua primeira versão e alterações posteriores submetidas à aprovação do BC.

:: Resolução 11 - Revoga a Decisão Conjunta BC/CVM nº 13, de 14/03/2003, que dispõe sobre as condições de remuneração das debêntures de distribuição pública e dos certificados de recebíveis imobiliários, conforme o pleito da ANBIMA.

:: Resolução 5.163 - Altera a resolução 5.118, que trata sobre as restrições aos lastros de CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), incluindo restrições também sobre o lastro da emissão de CDCA (Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio).

:: Resolução 5.168 - Altera o prazo mínimo de vencimento da LCI (Letra de Crédito Imobiliário) de 12 meses para 9 meses quando não atualizada por índice de preços, igualando assim o prazo com o da LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).

:: Resolução 5.169 - Dispõe sobre as condições de emissão de LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento), aprovada recentemente pela lei 14.937/24 e que só pode ser emitida por bancos de desenvolvimento.

Estamos analisando todas as novas regras em profundidade e debateremos as mudanças junto às comissões correspondentes nas próximas semanas.

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