Audiência pública 09/21 da CVM propõe pelo menos dois conselheiros independentes para companhias abertas
Formaremos um grupo de trabalho para discutir o edital e enviar comentários até dia 18 de fevereiro
A CVM divulgou uma nova audiência pública, no último dia 21 de dezembro, para regulamentar a MP do Ambiente de Negócios (Lei 14.195). Formaremos um grupo de trabalho para discutir o edital e enviar sugestões até o dia 18 de fevereiro. Caso faça parte de uma instituição associada e queira participar, entre em contato pelo e-mail maike.silva@anbima.com.br, até o dia 31 de dezembro.
Entre as novidades trazidas pela autarquia está uma boa prática de governança: a proposta de que os conselhos das companhias abertas tenham, pelo menos, dois conselheiros independentes ou 20% do total dos conselheiros – o que for maior.
Para companhias de pequeno porte (aquelas com receita bruta anual menor que R$ 500 milhões), também foi retirada a vedação de que uma pessoa acumule os cargos de diretor-presidente da empresa e de presidente do conselho de administração. Para instituições maiores, a proibição continua.
O edital determina, ainda, que o voto plural não seria válido para votações em assembleia ordinária e para transações relevantes com partes relacionadas.
Se publicadas, as medidas seriam válidas a partir de 1º de janeiro de 2023, tempo para que as companhias coloquem as mudanças em prática.