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Atividades dos coordenadores de ofertas públicas e das securitizadoras ganham regras de autorregulação

Nova versão do Código de Ofertas Públicas também traz normas para todos os tipos de valores mobiliários

As atividades dos coordenadores de ofertas públicas e das companhias securitizadoras agora têm regras de boas práticas em nosso Código de Ofertas Públicas. Também foram publicadas outras alterações no documento, que passou a compreender todas as ofertas de valores mobiliários atrelados à Resolução 160 da CVM  e tornou-se um texto mais principiológico, ou seja, com mais orientações e menos check lists de tarefas.

+ Confira a nova versão do Código de Ofertas Públicas

+ Confira as Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas

As regras para ambas as atividades buscam criar uma governança mínima para o andamento das atividades, que antes não tinham nenhuma norma autorreguladora. A novidade traz diretrizes que aprimoram a identificação de conflito de interesses, a qualificação do time técnico e a divulgação de informações aos investidores.

Com isso, os coordenadores passam a ter obrigações específicas para garantir transparência e veracidade das informações ao estruturar ofertas públicas: será obrigatório, por exemplo, divulgá-las publicamente e explicitar os eventuais conflitos de interesse para o investidor. Já as companhias securitizadoras terão normas de governança na proteção do patrimônio separado de suas operações de securitização, além de diligências na contratação de terceiros.

Com a inclusão dessas atividades no código, foram criados dois novos selos ANBIMA para identificar as instituições que seguem a autorregulação: o de coordenadores e o de securitizadoras. As regras para o uso ficarão disponíveis no Regras e procedimentos para uso dos selos ANBIMA, que será atualizado em breve. Os selos serão disponibilizados no SSM, nosso sistema de comunicação com as instituições que seguem nossos códigos.

A atualização do código, que completou 25 anos neste mês, passou por audiência pública em novembro desse ano, e entra em vigor dia 9 de fevereiro. Veja as outras mudanças:

Agente fiduciário

Agora é dever do agente uma divulgação mais robusta de informações, como as demonstrações financeiras de companhias e sociedades fechadas que atuem como emissores. Além disso, padronizamos o prazo de convocação de assembleias no caso de vencimento antecipado. 

Expansão de ativos mobiliários

A nova versão também abrange as ofertas de CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e CR (Certificados de Recebíveis - de qualquer natureza) destinadas aos investidores profissionais, independentemente do tipo de investidor.

Fundos de investimento

Agora, o código também inclui as diretrizes para a oferta pública de fundos fechados, que antes constavam em outro código de autorregulação.

Houve ainda um aprimoramento de parte dos requisitos para estruturação de fundos imobiliários, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e FIPs (Fundos de Investimento em Participação), como verificar a existência de ônus em imóveis, a validade de eficácia dos direitos creditórios e disclousure específico para as sociedades investidas por FIP.

Novo documento

Também criamos um material de oferta específico para aquelas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, que foi elaborado em linha com a Resolução CVM 160. O documento serve para ofertas de securitização, renda variável, renda fixa e fundos fechados.

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