ANBIMA sugere à CVM ampliação do prazo para reporte de negociação relevante
Proposta considera parâmetros internacionaisEnviamos sugestões para a CVM para alteração na Resolução 44, que trata, entre outros temas, da divulgação sobre a negociação relevante de ações, ou seja, que ultrapassa os patamares de 5%, 10% ou 15% (e assim sucessivamente) das ações de uma determinada companhia. Nosso objetivo é adequar a regra à realidade operacional do mercado.
Segundo o texto atual da resolução, as instituições que realizarem uma negociação relevante devem reportar ao regulador a operação imediatamente.
Nossa sugestão é de que, para instituições que não tenham intenção de intervir no controle ou administração da companhia investida, o prazo seja até o quinto dia útil subsequente à negociação. A proposta considera o operacional necessário para a verificação das informações antes da formalização, a relação entre benefício e custo de observância e os parâmetros internacionais.
O documento enviado foi aprovado por nossos fóruns de Apoio Jurídico, de Negociação e de Gestão de Fundos Mútuos.