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ANBIMA prorroga prazos para obrigações dos códigos de autorregulação

Mudanças buscam minimizar os impactos da Covid-19 ao dia a dia das instituições

Flexibilizamos prazos de diversas obrigações dos códigos de autorregulação como forma de minimizar os possíveis impactos da pandemia da Covid-19 para o dia a dia das instituições. A medida vale a partir de 16 de março para instituições associadas ou aderentes que seguem as regras dos códigos.

São dois grupos de obrigações:

  • Códigos de autorregulação: prorrogamos os prazos, de 30 a 180 dias, para cumprimento de diversos itens que constam nos códigos, dependendo do tipo de regra. Veja a lista completa em excel

  • Prazos correntes para PAIs (Procedimento para Apuração de Irregularidades), processos e termos de compromisso: suspendemos os prazos estabelecidos em PAIs e processos em andamento. Também postergamos por 90 dias a análise e o vencimento de todas as obrigações assumidas pelas instituições em termos de compromisso. Veja o detalhamento.

Vale destacar que, por enquanto, não mudam os prazos relacionados às rotinas de coleta, tratamento e divulgação de informações, preços e índices nos segmentos de fundos e mercados de capitais. Caso alguma instituição não possa cumprir esses prazos por conta das medidas de precaução à Covid-19, solicitamos que entre em contato para que o caso seja analisado.

As atividades rotineiras de supervisão ficam mantidas. Acompanharemos a situação e poderemos reavaliar outros prazos e procedimentos caso seja necessário.

Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição pelos e-mails:
- Regras de autorregulação: cleber.andrade@anbima.com.br
- Base de dados e informações: rodrigo.xavier@anbima.com.br
- PAIs e processos: lucas.fantin@anbima.com.br

 

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