Europa aprova registro obrigatório para derivativos
Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão
O Parlamento Europeu aprovou, em 29 de março, a legislação que estabelece regras e procedimentos de registro e liquidação para derivativos na região. A regulação, conhecida como EMIR (European Market Infrastructure Directive), se enquadra nas diretrizes para esse mercado acordadas pelos membros do G-20 em 2009, que compreendem:
- todos os derivativos de balcão padronizados devem ser negociados em bolsas ou plataformas eletrônicas e liquidados por meio de contraparte central;
- contratos de derivativos de balcão devem ser levados a registro em sistemas de registro de negócios (Trade Repositories ou TR);
- derivativos não liquidados por meio de contraparte central devem ser objeto de requerimento de capital mais elevado.
A adoção integral das diretrizes ficou acordada para até o final de 2012 e a adequação dos países é acompanhada, desde 2010, pelo Grupo de Trabalho de Derivativos de Balcão do FSB (Financial Stability Board), em relatórios semestrais.
Não é, portanto, coincidência o acúmulo recente de textos legais e medidas sobre o assunto, seja para adaptação de regulação local, seja para assegurar a adequada harmonização internacional às reformas, enquanto estão em curso. Desde o início do ano, a Iosco já divulgou relatórios referentes a requerimentos para a compensação obrigatória de derivativos, para registro e agregação de dados e de acompanhamento dos ambientes de negociação no segmento.
Nos EUA, a SEC (Securities and Exchange Commission) e a CFTC (Commodities and Futures Trading Commission) estão editando as normas complementares previstas no Título VII da Lei Dodd Frank. Em fevereiro, divulgaram trabalho conjunto examinando a estrutura de regulação de swaps em diversos países e o andamento das medidas locais.
No caso da União Européia, em fevereiro já havia sido estabelecido acordo em torno do EMIR (European Market Infrastructure Directive). A regulação aprovada traz condições que devem valer a partir de 2013 para a negociação de derivativos na região, estendendo-se às características dos ambientes de negociação, sistemas de registro de negócios e contrapartes centrais. Estabelece também os requisitos de registro e de mitigação de riscos esperados para a negociação dos contratos não padronizados. As regras para as câmaras que atuam como contraparte central e para os sistemas de registro, assim como alterações nos requerimentos de capital, ainda dependem da definição de padrões regulatórios e de implantação que serão sugeridos pelos novos reguladores europeus à Comissão.
A esse respeito, merecem destaque as funções atribuídas ao regulador de valores mobiliários europeu (European Securities Market Authority ou ESMA) relativamente às câmaras e sistemas desse segmento. A ESMA ficou responsável por sugerir os respectivos padrões técnicos e de implantação à Comissão Europeia, pela supervisão daqueles que atuarem de forma regional e pela autorização para estruturas de outros países operarem na União Europeia. A medida confirma um entendimento que essa infraestrutura de mercado receberá uma quantidade considerável de novas obrigações, informações e riscos devendo estar sujeita a regras comuns para evitar problemas operacionais, concorrenciais e de arbitragem regulatória.
A ANBIMA está participando de iniciativa no âmbito da ICSA (International Council of Securities Association) por meio da elaboração do texto sobre Brasil para uma análise comparativa sobre a regulação e organização de mercados de derivativos. A análise incluirá ainda China, Turquia, Bulgária e Coreia. Interessados em contribuir para o trabalho devem entrar em contato com Patrícia Menandro, na Área de Estudos Regulatórios (patrícia.menandro@anbima.com.br).