A Instrução CVM nº 558 entrou em vigor em janeiro de 2016 trazendo benefícios para o mercado: maior rigor e transparência na gestão de risco e na forma de comunicação com o mercado; separação clara entre as funções de gestor e administrador fiduciário; e necessidade de registro e guarda de vários documentos que facilitam o acompanhamento da atividade dos gestores.
Desde a divulgação do normativo, produzimos uma série de materiais sobre o assunto, que você pode conferir nesta página.