<iframesrc=" ns.html?id="GTM-MZDVZ6&quot;" height="0" width="0" style="display:none;visibility:hidden"> ANBIMA e CVM incluem ofertas de Fiagros-FII e fundos de infraestrutura em convênio – ANBIMA

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ANBIMA e CVM incluem ofertas de Fiagros-FII e fundos de infraestrutura em convênio

A ANBIMA ampliou o escopo de trabalho do convênio com a CVM para análise de ofertas públicas e, a partir de agora, as emissões de Fiagros-FII (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais do tipo imobiliário) e fundos de infraestrutura também serão elegíveis para avaliação pela Associação. A mudança foi aprovada em 28 de junho e entra em vigor a partir desta segunda-feira, 8 de julho.

As principais motivações para a inclusão desses novos valores mobiliários foram a expansão das ofertas de Fiagros-FII e de fundos de infraestrutura para o público em geral, observada em 2023 e 2024, e a demanda do mercado pelo acréscimo desses fundos para análise pelo convênio.

A avaliação das ofertas pela ANBIMA dispensa a necessidade de revisão pela CVM e proporciona uma redução no prazo de análise, mantendo o acesso ao público-alvo originalmente previsto para ofertas de rito ordinário.

 "A regulamentação de ofertas públicas editada em 2022 pela CVM definiu a possibilidade de determinadas ofertas públicas se sujeitarem ao rito automático de registro desde que submetidas a análise prévia por entidade autorreguladora que tenha celebrado convênio com a CVM para essa finalidade. Especificamente em relação aos fundos de investimento, o Acordo de Cooperação firmado com a ANBIMA se iniciou com um rol mais restrito de ofertas públicas, sendo natural a ampliação do escopo em razão da maior demanda do mercado por essas ofertas e do bom andamento da parceria. Nesse sentido, a ampliação será positiva, pois trará maior dinamismo às ofertas públicas dos Fiagro-FII e dos FI-Infra”, comentou Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM.

Além dos Fiagros-FII e dos fundos de infraestrutura agora incluídos, a ANBIMA já analisa ofertas de ações (IPOs e follow-ons), debêntures, notas promissórias, CRIs (para lastros específicos) e fundos imobiliários.

“Estamos avançando no rol de ativos elegíveis à análise da ANBIMA, atendendo uma demanda das próprias instituições, e com isso contribuindo para termos um mercado de capitais mais ágil e dinâmico, com uma redução significativa no tempo de análise dessas ofertas”, comentou Guilherme Benaderet, Superintendente de Supervisão de Mercados da ANBIMA.

O convênio com a autarquia permite que a Associação avalie pedidos de registro de ofertas que, após o rito de análise e o parecer sem restrições, podem ser automaticamente registradas na CVM.

As instituições possuem parceria no âmbito das atividades de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários desde agosto de 2008, quando foi celebrado convênio que trata da análise prévia no âmbito do procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de que trata a Instrução CVM 471 --revogada na mesma data com a celebração do novo acordo de cooperação em 2022, devido às Resoluções CVM 160 e 161.

Em abril deste ano, tivemos a primeira conclusão de uma oferta que passou pelo Convênio CVM/ANBIMA após a reformulação: uma oferta de cotas de fundo imobiliário que captou R$ 991,2 milhões no mercado.

Confira as etapas para utilização do convênio 

Veja a matriz das ofertas que podem ser analisadas pela ANBIMA