Guia para Publicidade e Divulgação de
Material Técnico de Fundos de Investimento

Perguntas e Respostas

3) DIVULGAÇÃO DE RENTABILIDADE e SIMULAÇÃO (Cap. III)

Selecione uma pergunta:

 

3.1. Se diversas páginas de determinado site divulgar a rentabilidade/performance de um mesmo fundo, as informações exigidas no artigo 9º das Diretrizes deverão constar em cada uma dessas? »

3.2. Nos materiais de publicidade que divulguem rentabilidade, qual o padrão mínimo dos períodos de rentabilidade a serem apresentados? »

3.3. Quais as exigências adicionais devem ser observadas quanto a rentabilidade de fundos na divulgação de Publicidade e Material Técnico? »

3.4. Materiais podem apresentar, para efeitos de divulgação de rentabilidade, períodos superiores a 12 meses? »

3.5. Existem restrições para divulgação de rentabilidade comparativa do fundo com seu parâmetro de perfomance? »

3.6. Dê que forma é possível utilizar a simulação? »

3.7. Quando pode ser feita a simulação? »

3.8. Quais são os requisitos para a realização de simulação? »

3.9. No caso de mudança da instituição administradora ou gestora de Fundos de investimento, pode ser mantida a divulgação de rentabilidade histórica? »

 

 

3.1. Se diversas páginas de determinado site divulgar a rentabilidade/performance de um mesmo fundo, as informações exigidas no artigo 9º das Diretrizes deverão constar em cada uma dessas? »

Não há necessidade de se repetir as informações exigidas no artigo 9º das Diretrizes, desde que o investidor ao navegar pelas páginas que divulguem rentabilidades, obrigatoriamente passe por uma página que contenha todas as regras e informações exigidas.

 

3.2. Nos materiais de publicidade que divulguem rentabilidade, qual o padrão mínimo dos períodos de rentabilidade a serem apresentados? »

No mínimo 1 mês (mês anterior do calendário civil);

Todos os meses do ano corrente do calendário civil, de forma individual (“mês a mês”) ou com seu valor acumulado (“acumulado no ano”);

Períodos de 12 meses do calendário civil e seus múltiplos, contados até o mês anterior a divulgação (“últimos 12 meses”);

Para fundos de investimento constituídos há menos de 12 meses é obrigatório demonstrar a rentabilidade da data de constituição do fundo até o mês anterior à divulgação (“desde o início”) e acrescentar o aviso com o seguinte teor: ESTE(S) FUNDO(S) TEM MENOS DE 12 (DOZE) MESES, PARA AVALIAÇÃO DA PERFORMANCE DE FUNDO(S) DE INVESTIMENTO(S), É RECOMENDÁVEL A ANÁLISE DE , NO MÍNIMO, 12 (DOZE) MESES.

Além das exigências do Código de Fundos, devem ser observadas as normas legais, em especial, mas não limitado, as normas editadas pela CVM.

 

3.3. Quais as exigências adicionais devem ser observadas quanto a rentabilidade de fundos na divulgação de Publicidade e Material Técnico? »

Todo material que divulgue rentabilidade, além de observar os critérios mencionados no item 3.2, deve também informar:

  • O valor da média aritmética do patrimônio líquido do fundo de investimento apurado no último dia útil de cada mês, nos últimos 12 meses anteriores, ou nos meses de existência do Fundo de Investimento, caso constituído a menos de 12 meses;
  • RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
  • A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS.
  • Todas as taxas cobradas pelo administrador.
  • A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TAXA DE [NOME DA TAXA].
  • FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC.

 

3.4. Materiais podem apresentar, para efeitos de divulgação de rentabilidade, períodos superiores a 12 meses? »

Sim. Além dos critérios mencionados nos item 4.2 e 4.3, os seguintes padrões de divulgação podem ser utilizados:

  • Rentabilidade apurada nos últimos anos (calendário - ex. 2005, 2004, 2003);
  • Rentabilidade apurada em períodos de 12 meses e seus múltiplos a partir do mês de constituição do fundo.

 

3.5. Existem restrições para divulgação de rentabilidade comparativa do fundo com seu parâmetro de perfomance? »

Sim. Conforme o artigo 11, Parágrafo Primeiro caso o fundo de investimento possua parâmetros distintos para política de investimento e cobrança de taxa de performance e divulgue comparativo de rentabilidade, deve fazê-lo em relação a ambos, adicionalmente de acordo com o Parágrafo Segundo do art. 11 é vedada a divulgação de rentabilidade em termos percentuais do parâmetro ou meta quando uma das duas variáveis, ou ambas, forem negativas.

 

3.6. Dê que forma é possível utilizar a simulação? »

A simulação deve ser usada apenas com objetivo de esclarecimento aos investidores.

 

3.7. Quando pode ser feita a simulação? »

A simulação pode ser feita a qualquer tempo no caso de fundos destinados a investidores qualificados e antes da primeira integralização de cotas, para os fundos destinados aos demais tipos de investidores.

 

3.8. Quais são os requisitos para a realização de simulação? »

Um fundo de investimento já existente, que sofra mudança de taxa de administração ou de qualquer outro custo;

No caso de lançamento de Fundos de Investimento novos, desde que apresente consigo sua metodologia, que deve ser coerente com a política de investimento do Fundo.

É expressamente vedada a divulgação de rentabilidade ou série histórica de desempenho de Fundo de Investimento que combine dados históricos reais com simulações.

Toda a simulação deve apresentar aviso obrigatório conforme art. 7º, inciso VI das Diretrizes: AS INFORMAÇÕES PRESENTES NESTE MATERIAL TÉCNICO SÃO BASEADAS EM SIMULAÇÕES E OS RESULTADOS REAIS PODERÃO SER SIGNIFICATIVAMENTE DIFERENTES.

 

3.9. No caso de mudança da instituição administradora ou gestora de Fundos de investimento, pode ser mantida a divulgação de rentabilidade histórica? »

De acordo com as Diretrizes para Envio de Informações de Fundos de Investimento, no caso de mudança da instituição administradora de Fundos de Investimento, mantidas suas demais características, pode ser divulgada a rentabilidade histórica de tais Fundos de Investimento, desde que seja indicada, com destaque, a data da alteração.

No caso de mudança de instituição gestora de Fundos de Investimento a rentabilidade de tais Fundos de Investimento deve ser divulgada como se os mesmos fossem novos. Exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação da instituição gestora, desde que sejam mantidas as demais características do Fundo de Investimento, bem como alterações para empresas integrantes do mesmo grupo. A data da alteração deve ser indicada com destaque.