Guia para Publicidade e Divulgação de
Material Técnico de Fundos de Investimento

Perguntas e Respostas

2) Avisos Obrigatórios (Cap. II)

Selecione uma pergunta:

 

2.1. Que avisos ou outras informações obrigatórias devem constar em Publicidade e Material Técnico? »

É obrigatório o selo ANBIMA, de acordo com o anexo I, das Diretrizes. Os avisos obrigatórios devem ser acrescentados de forma gradual em função do conteúdo da propaganda conforme o artigo 7º das Diretrizes. Em relação à inserção dos avisos aplicáveis deve-se observar o artigo 8º das Diretrizes.

 

2.2. O Selo ANBIMA deve ser utilizado em todas as Divulgações de Publicidade e Material Técnico? »

Sim, desde que os fundos de investimento sejam disciplinados pelo Código de Fundos,  excetuadas as veiculações em áudio ou exclusivamente em texto, de natureza digital, que não permite, por restrições técnicas, o uso ou a formatação de imagens conforme o artigo 7º, inciso I.

 

2.3. Todos os avisos e outras informações obrigatórias para publicidade divulgada em sites na internet são iguais? »

Sim

 

2.4. As Diretrizes para Publicidade e Divulgação de Material Técnicopara Fundos de Investimento faz distinção entre os meios de comunicação? »

Não.

 

2.5. Onde deverão ser afixados os avisos ou outras informações obrigatórias referentes à publicidade de fundos que sejam divulgados em sites de terceiros? »

Caso a divulgação ocorra em anúncios via “banners”, “pop-ups” ou qualquer outra ferramenta semelhante, os avisos poderão ser colocados nos próprios anúncios. Também serão considerados válidos os casos em que o anúncio possua um link que remeta o investidor ou potencial investidor diretamente aos avisos e informações exigidas pelas Diretrizes.

 

2.6. Quais são as exigências para a divulgação e publicidade de fundos de investimento por meio de vídeos publicitários disponibilizados em sites? »

São consideradas as mesmas exigências conforme o item 2.1 acima.