Selecione uma pergunta:
2.1. Que avisos ou outras informações obrigatórias devem constar em Publicidade e Material Técnico? »
É obrigatório o selo ANBIMA, de acordo com o anexo I, das Diretrizes. Os avisos obrigatórios devem ser acrescentados de forma gradual em função do conteúdo da propaganda conforme o artigo 7º das Diretrizes. Em relação à inserção dos avisos aplicáveis deve-se observar o artigo 8º das Diretrizes.
2.2. O Selo ANBIMA deve ser utilizado em todas as Divulgações de Publicidade e Material Técnico? »
Sim, desde que os fundos de investimento sejam disciplinados pelo Código de Fundos, excetuadas as veiculações em áudio ou exclusivamente em texto, de natureza digital, que não permite, por restrições técnicas, o uso ou a formatação de imagens conforme o artigo 7º, inciso I.
2.3. Todos os avisos e outras informações obrigatórias para publicidade divulgada em sites na internet são iguais? »
Sim
2.4. As Diretrizes para Publicidade e Divulgação de Material Técnicopara Fundos de Investimento faz distinção entre os meios de comunicação? »
Não.
2.5. Onde deverão ser afixados os avisos ou outras informações obrigatórias referentes à publicidade de fundos que sejam divulgados em sites de terceiros? »
Caso a divulgação ocorra em anúncios via “banners”, “pop-ups” ou qualquer outra ferramenta semelhante, os avisos poderão ser colocados nos próprios anúncios. Também serão considerados válidos os casos em que o anúncio possua um link que remeta o investidor ou potencial investidor diretamente aos avisos e informações exigidas pelas Diretrizes.
2.6. Quais são as exigências para a divulgação e publicidade de fundos de investimento por meio de vídeos publicitários disponibilizados em sites? »
São consideradas as mesmas exigências conforme o item 2.1 acima.