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Suitability: novas regras da ANBIMA para definir perfis de investidor e de produtos já estão valendo

Normas divulgadas em março têm como objetivo padronizar a classificação de produtos e investidores

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Entraram em vigor nesta terça-feira (5) as novas regras de suitability (processo de análise de perfil de adequação do investidor). As mudanças, previstas no nosso Código de Distribuição, têm como principal objetivo padronizar a classificação dos produtos e dos clientes no processo de suitability. 

+ Confira o código na íntegra 

“As mudanças foram pensadas para acompanhar a evolução da indústria como um todo e principalmente dos investidores, que estão mais maduros e têm acesso a uma gama maior de produtos e informações”, diz Ademir A. Correa Junior, nosso presidente do Fórum de Distribuição. 
 
Uma das principais novidades é a adoção de uma pontuação mínima de risco obrigatória para cada ativo. Anteriormente, a regra possuía uma tabela que servia de referência para os distribuidores. Agora, as instituições que seguem o nosso Código de Distribuição devem adotar a pontuação mínima, mas podem aumentar a régua, se quiserem. Com essa alteração, a pontuação passa a ser dividida a cada 0,25 ponto – antes ela avançava a cada 0,5 ponto.
 
“Essa tabela foi revisitada para incluir o maior número de possibilidades, ampliando as pontuações de cada produto de acordo com suas características”, diz Correa. 

Por exemplo, a pontuação dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), que era dividida por papéis com vencimento em menos de três anos e com mais de três anos, foi ampliada abrindo, classificações distintas para títulos com até dois anos; de dois a quatro anos; de quatro a oito; e acima de oito anos. 

Também foram criadas regras de suitability para produtos de investimento que têm criptoativos em suas carteiras. Agora, as instituições terão de fazer uma classificação de risco específica, considerando as particularidades dos produtos e os riscos que elas podem gerar.
 
Perfil de risco do investidor

Além disso, foi atualizado o limite de risco tolerado pelo perfil conservador, que poderá aplicar em produtos com pontuação de 1,5 – antes, essa régua ia até 1. Não houve mudanças em relação aos perfis moderado e arrojado, que seguem com pontuações máximas de risco de 3 e 5, respectivamente.
 
Os critérios para que o cliente seja classificado como conservador também foram alterados, com a inclusão do conhecimento de mercado. Antes, o investidor que tivesse baixa tolerância a risco e necessidade de liquidez era classificado como conservador. Agora também será avaliado se o cliente tem baixo conhecimento. 

“A maturidade e o conhecimento do investidor foram contemplados, permitindo acesso a produtos mais sofisticados”, afirma Correa.

As regras, aprovadas em audiência pública no final de 2022, foram divulgadas em março deste ano.

A atualização do Código de Distribuição do faz parte do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/2024.

Conheça o ANBIMA em Ação

ANBIMA em Ação é o conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante.

+ Conheça as principais iniciativas para este e o próximo ano

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