Resoluções da CVM sobre atividade de assessor de investimento e transparência na remuneração passam a valer hoje
As regras foram publicadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em fevereiro deste ano
Entram em vigor hoje a Resolução 178, que regula a atividade do assessor de investimento, e partes da Resolução 179, focada em dar mais transparência para as remunerações. As regras foram publicadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em fevereiro deste ano.
A Resolução 178 prevê que assessores de investimento entreguem ao cliente um termo de ciência detalhando suas atividades, a estrutura remuneratória e potenciais conflitos de interesse. A regra ainda permite que esses profissionais atuem em mais de uma instituição, sem regime de exclusividade, tenham sócios-investidores, ou seja, aqueles não registrados para atuar na atividade; e exerçam outras atividades financeiras utilizando o mesmo CNPJ – por exemplo, atuar como corretores de seguros ou correspondentes bancários –, desde que elas não sejam conflitantes e que o distribuidor também permita essa possibilidade.
As partes da 179 que passam a valer a partir de hoje preveem que instituições financeiras mantenham em seus sites ou páginas na internet a descrição qualitativa das remunerações e potenciais conflitos de interesses relativos à atividade.
A partir de janeiro 2024, as instituições deverão indicar aos clientes, no momento do investimento ou desinvestimento, a forma de sua remuneração, com respectivos valores e percentuais. Também terão de enviar trimestralmente aos investidores extrato detalhado com informações quantitativas dos seus ganhos a partir das aplicações dos clientes.
Para tirar dúvidas ou relembrar detalhes das resoluções, que tal para rever nossa live com a CVM sobre o assunto. Na ocasião, Luciana Effting, vice-presidente do nosso Fórum de Distribuição, e Luiz Henrique Carvalho, nosso gerente de Distribuição de Investimentos, conversaram com Francisco José Bastos Santos e Antonio Berwanger, superintendentes da autarquia, sobre os principais pontos e impactos das regras.
+ Assista à live na íntegra
A iniciativa faz parte do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/2024.
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ANBIMA em Ação é o conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante.